Tratamento especial

Projeto de Lei prevê prisão especial para jornalista sem diploma

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25 de agosto de 2004, 17h22

O deputado Agnaldo Muniz, do PPS de Rondônia, apresentou para a Câmara o Projeto de Lei 4.060/4 que prevê prisão especial para jornalistas sem diploma. A proposta altera dispositivo do Código de Processo Penal para incluir a categoria entre os cidadãos que serão recolhidos a quartéis ou à prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos à prisão antes da condenação definitiva.

O Código de Processo Penal já prevê a prisão especial para portadores de diploma de curso superior. O projeto do deputado, porém, pretende incluir jornalistas que, embora não tenham cursado Comunicação Social, obtiveram registros profissionais concedidos com base na experiência obtida na área.

Segundo a Agência Câmara, o autor do projeto destaca que sua iniciativa foi inspirada no dispositivo constitucional que assegura aos presos a integridade física e moral. Ele diz que está claro que essa norma constitucional tem um amplo objetivo, uma vez que não faz distinção entre qualquer cidadão do país. “Mas é impossível negar que há situações em que a simples chegada de um detido à cela poderá determinar, da parte dos que ali já estavam, violenta reação”, assinala.

O parlamentar ressalta como exemplo a Lei de Execução Penal que, prevê cela separada para o preso que na época da condenação, era funcionário da administração da Justiça Criminal. “Nada mais lógico. Seria quase que um estímulo à violência permitir que um servidor judiciário, possivelmente envolvido nas lides judiciais que levaram a uma condenação, fosse lançado em uma cela onde já estivesse o condenado”, enfatiza. Na avaliação do deputado Muniz, os jornalistas enfrentam situações semelhantes.

“Imagine-se agora que um jornalista preso, por qualquer motivo, ainda que não necessariamente referente a seus trabalhos profissionais, fosse jogado em uma cela onde estivesse um desses traficantes. Esse jornalista, impossível negar, já estaria condenado à justiça de seus desafetos, outra cena demasiadamente comum em nossos presídios”, conclui Muniz.

O projeto será distribuído em breve às comissões técnicas da Câmara.

Leia o Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº , DE 2004

(o Sr. AGNALDO MUNIZ)

Modifica dispositivo do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de l94l, Código de Processo Penal, para incluir os jornalistas entre os cidadãos com direito a prisão especial.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – O art. 295 do Decreto-lei n º 3.689, de 1941, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art.295…………………………………………………………………………………………………………………………………..

XII – os jornalistas”.

Art. 2 º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em de de 2004.

JUSTIFICATIVA

O princípio básico que norteou esta nossa iniciativa consta do Art. 5 º, XLIX da Constituição Federal que assegura aos presos a integridade física e moral.

Está claro que esta norma constitucional tem o mais amplo objetivo, pois que não faz distinção entre qualquer cidadão deste país. Mas, impossível negar, há situações em que a simples chegada de um detido à cela poderá determinar, da parte dos que ali já estavam, violenta reação a atitudes acaso adotadas pelo recém-chegado, fossem ou não essas atitudes decorrentes da normal atuação profissional do novo detido

Temos um exemplo bem elucidativo. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 1984) diz em seu art. 84, § 2º: “O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da administração da justiça criminal ficará em dependência separada”.

Nada mais lógico. Seria quase que um estímulo à violência permitir que um servidor judiciário, possivelmente envolvido nas lides judiciais que levaram a esta ou àquela condenação, fosse lançado numa cela onde já estivesse este ou aquele condenado. E se fôssemos ler todo o dispositivo que ora se pretende modificar vamos encontrar casos correlatos, pois que devem ter prisão especial, por exemplo, os jurados e os delegados de polícia, entre outros.

Pois os jornalistas enfrentam situação assemelhada. Nos vem logo à memória as condições bárbaras em que foi torturado e assassinado o jornalista Tim Lopes, quem, no desempenho de sua profissão, buscava informações sobre o narcotráfico numa favela do Rio.

Imagine-se agora que, um preso por qualquer motivo, ainda que não necessariamente referente a seus trabalhos profissionais, um jornalista fosse jogado numa cela onde estivesse um desses traficantes, um desses condenados por denúncias formalizadas num jornal ou por repórteres especializados na área policial, uma área existente em praticamente todos os jornais do país. Esse jornalista, impossível negar, já estaria condenado a ser justiçado pelos desafetos, outra cena demasiadamente comum em nossos presídios. E impedir que se faça essa justiça pelas próprias mãos é o objetivo desta proposta, para a qual espero contar com o apoiamento de meus Ilustres Pares nesta Casa.

Sala das Sessões, em de de 2004.

Deputado AGNALDO MUNIZ

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