Comunicação garantida

Governo do DF pode veicular propaganda da vacinação anti-rábica

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25 de agosto de 2004, 13h06

O governo do Distrito Federal pode continuar a veicular a propaganda publicitária que informa a população local da importância da vacinação anti-rábica de animais domésticos. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal. Ele levou em consideração o risco à ordem e à saúde.

O Ministério Público do DF ajuizou ação civil pública pedindo rescisão imediata do contrato celebrado entre o governo e as empresas de comunicação para prestação dos serviços de publicidade e propaganda.

Segundo o MP, a contratação foi feita de forma centralizada, na secretaria estadual de Governo, e não de maneira descentralizada entre os diversos órgãos da Administração, conforme determina a Lei Distrital 1.086/96.

A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu a campanha publicitária para informar a população da vacinação anti-rábica de animais domésticos. O Distrito Federal interpôs Agravo de Instrumento e ajuizou medida de suspensão de tutela no Tribunal de Justiça do DF.

Os pedidos foram indeferidos. No STJ, o DF pediu a suspensão da tutela antecipada, acolhido pelo ministro Nilson Naves, presidente do Tribunal à época. “A intervenção impede o normal funcionamento da máquina administrativa, que necessita dar publicidade aos seus atos, e isso configura lesão à ordem pública, nela compreendida a administrativa”, registrou o ministro.

Por sua vez, o Ministério Público local recorreu ao STJ sustentando o trânsito em julgado da decisão original. O ministro Edson Vidigal deferiu o pedido do MP e extinguiu o processo. O Distrito Federal, então, entrou com Agravo Regimental, para pedir a reconsideração de decisão.

O presidente do STJ, ao acolher o pedido, frisou que não via como discordar do entendimento delineado pelo governo do DF. “Com efeito, obstado ficou, pela decisão antecipatória, o funcionamento da máquina administrativa, à qual se obriga dar publicidade aos seus atos, consoante um dos mais basilares princípios do Direito Administrativo”, entendeu.

Para o ministro Vidigal, causa preocupação, como alertou o ministro Nilson Naves, “a notícia de paralisação das obras de reforma do Hospital de Base, bem como a da suspensão de aquisição de medicamentos e da campanha publicitária que tinha por objetivo conscientizar e informar a população da importância da vacinação anti-rábica”.

STA 29

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