Primeiro round

Ex-superintendente da PF em São Paulo processa Veja

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25 de agosto de 2004, 13h38

O ex-superintendente da Polícia Federal em São Paulo, Francisco Baltazar da Silva, entrou com ação de indenização por danos morais contra a Editora Abril. Baltazar alega que a revista Veja publicou, na edição de 30 de junho, fotografias e legendas com “ironia maldosa” e “tom jocoso” sobre sua atuação na Polícia Federal. A Editora Abril ainda não foi citada para apresentar defesa.

A reportagem tratava de delegados presos na Operação Anaconda e Lince. A revista publicou expressões como: “Baltazar: ingenuidade demais e memória de menos”, “O delegado Perpétuo, sendo preso: mas perpétuo mesmo é o Baltazar” e “O que é que o Baltazar tem? O chefão da PF de São Paulo, que nomeou doze policiais suspeitos parece ser irremovível”.

O delegado é representado pelos advogados Paulo Esteves, Sérgio Toledo e Salo Kibrit. Os advogados alegam que a revista apresentou Baltazar como “irresponsável, ingênuo, lembrando ou esquecendo fatos conforme suas conveniências pessoais, ‘perpétuo’ ocupante do cargo em razão da amizade com o presidente da República”. Argumentaram, ainda, que ele “não nomeou doze policiais suspeitos, como a reportagem afirmou”.

De acordo com os advogados, “o autor, com prévio conhecimento e concordância da Superintendência Nacional da Polícia Federal, nomeou delegados da Polícia Federal, que ingressaram na Instituição através de concurso, funcionários de carreira, com promoções por mérito e antiguidade, e contra os quais não existiam investigações, e tampouco suspeitas”. Eles alegam que a informação da revista é “inverídica, visto que os delegados da Polícia Federal presos foram três, e um outro denunciado”.

Veja também tratou da “Operação Shogun”, que resultou na prisão de Law Kin Chong, acusado de comandar uma rede de contrabando. A revista afirmou que “na agenda de Chong, reluzia o nome de diversos policiais — seis deles delegados de Baltazar…”. Na petição inicial, Esteves, Toledo e Kibrit rebatem a informação: “Esses seis delegados não são de Baltazar. São policiais que fazem parte do quadro funcional da Polícia Federal em São Paulo”.

A revista afirmou também que, “por motivos que hoje parecem óbvios, Baltazar foi deixado de lado em todas as grandes operações da Polícia Federal que passaram em São Paulo, acrescentando-se que ele soube da Operação Lince horas antes dela ser anunciada à imprensa — o que não o impediu de dar até entrevista para a televisão contando como foi o trabalho do qual não participou e sobre o qual nada sabia. Prova de que Baltazar pode não ter o melhor dos faros para identificar policiais honestos, mas é dono de um grande talento teatral”.

Para rebater essa informação, os delegados usaram a revista IstoÉ da mesma semana. A concorrente de Veja afirmou que Baltzar foi informado pelo diretor geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, sobre a Operação Lince, da qual participou.

Para os advogados, “a reportagem descrita não representa o exercício do direito da liberdade de informação, mas tipifica abuso desse direito”. Eles lembraram que Veja já tem condenação em ação movida pelo ex-superintendente da Polícia Federal. Em 1997, o Superior Tribunal de Justiça manteve indenização de R$ 750 mil para Baltazar.

Esteves, Toledo e Kibrit ressaltaram que outras reportagens da revista não deram o mesmo tratamento dispensado a Baltazar. “Aliás, na capa da revista Veja, de 07/07/04, lê-se: ‘Nunca se investigou tanta roubalheira no Brasil…’. Por exemplo, em nenhuma dessas reportagens os investigados foram qualificados por ela como ‘homens de José Dirceu’ ou como ‘homens do Humberto Costa. Tampouco afirmou-se que esses ministros ‘não têm faro’ para escolher os seus auxiliares, pessoas que ocupam cargos de confiança, nem que ‘apostaram’ essas indicações, e muito menos que são pessoas com grande ‘talento artístico’ para justificar as ocorrências das quais elas teriam participado”.

Os advogados pedem que o juiz arbitre o valor da indenização por danos morais e mande a revista publicar a íntegra da sentença em jornal escolhido por Baltazar. A ação tramita na 2ª Vara Cível de Pinheiros.

Processo nº 011.04.013859-4

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