Legislação espacial

Advogados e estudiosos se debruçam sobre a legislação espacial

Autor

  • Nehemias Gueiros Jr

    é advogado especializado em Direito Autoral Show Business e Internet professor da Fundação Getúlio Vargas-RJ e da Escola Superior de Advocacia — ESA-OAB/RJ consultor de Direito Autoral da ConJur membro da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos e da Federação Interamericana dos Advogados – Washington D.C. e do escritório Nelson Schver Advogados no Rio de Janeiro.

25 de agosto de 2004, 18h51

O ordenamento jurídico que normatiza e conduz a vida da humanidade tem início e fim entre a crosta do nosso planeta e a atmosfera exterior (ionosfera). As legislações em vigor nos países preservam e regulam, desde os depósitos minerais localizados abaixo da superfície terrestre até as profundezas do oceano e também o espaço aéreo existente sobre as nações do mundo, muitas vezes colidindo e outras tantas amalgamando-se umas às outras, na contínua tentativa do homem de encontrar a melhor maneira de viver em sociedade.

Entretanto, com os avanços tecnológicos experimentados somente nos últimos 40 anos, a presença do homem ultrapassou os limites planetários, atingindo o espaço exterior, quer na forma de sondas não-tripuladas vagando pelo cosmo na exploração dos planetas mais próximos, quer através de cápsulas pressurizadas que levaram o homem à Lua na década de 60/70.

O início da nossa jornada em direção às estrelas começa a interessar os juristas e advogados, na medida em que a chamada “space law” nasceu com o primeiro passo de Neil Armstrong no satélite terrestre. Onde quer o homem vá, é provável que os advogados se apressarão em segui-lo e a situação não poderia ser diferente com relação ao espaço.

Enquanto nossa sociedade ainda não colonizou efetivamente locais ermos e remotos como a Lua ou Marte, é realmente absurdo conjecturarmos sobre que leis deveriam regular o lixo e a reciclagem nesses corpos celestes, e que disposições normativas governarão uma cidade joviana? Quem encontrar primeiro um asteróide rico em depósitos minerais terá o direito de deter sua propriedade ou ele estará sujeito a algum tipo de ordenamento jurídico espacial a ser implementado nos próximos séculos ao sabor da evolução tecnológica de deslocamento espacial?

Na realidade, desde a colocação em órbita terrestre do primeiro objeto fabricado pelo homem (o Sputnik soviético, em 1957) até o pioneiro vôo da nave “SpaceShipOne”, financiada pelo bilionário americano Paul Allen em julho passado, que advogados e juristas vêm se debruçando sobre a questão da influência do Direito no espaço.

Os primeiros estudos logo levaram a um consenso de ser o espaço uma dádiva da humanidade e não sujeita a controles por esta ou aquela nação. Nesse sentido, os juristas e estudiosos do assunto produziram cinco textos caudalosos de tratados internacionais sob os auspícios da ONU.

O primeiro deles, denominado “The Outer Space Treaty”, data de 1967 e prevê o rudimento da Lei Espacial, ao dispor que nenhum país poderá reivindicar propriedade sobre qualquer parte do espaço e que todas as nações têm que acordar em que seu uso seja unicamente pacífico.

Esse tratado foi assinado por todas as (poucas) nações espaciais e remanesce a espinha dorsal da abordagem jurídica em relação ao espaço sideral. É claro que seu teor não agradou aos militares desses países, sempre às voltas com seus intermináveis jogos de guerra e simulações de conflitos globais, em que o espaço desempenha papel fundamental para ataques-surpresa infalíveis. Mas a opinião da maioria é diferente. “O espaço é uma província de toda a humanidade e não deveria jamais ser objeto de privatização, pois representa um meio comum que pertence a todos”, diz Sylvia Ospina, membra do Conselho Diretor do International Institute for Space Law (Instituto Internacional de Leis Espaciais).

Outra mulher diretamente envolvida com a questão do Direito Espacial e a criação do primeiro tratado, de 1967, é Eileen Galloway, também conhecida como “a grande matriarca da Lei Espacial”, pois no dia seguinte ao lançamento, pela União Soviética do primeiro satélite artificial da história, o Sputnik, em 04 de outubro de 1957, ela foi convocada pelo Congresso americano para iniciar estudos e desenvolver códigos de regulamentação e conduta para o espaço sideral. “Quando nos reunimos as primeiras vezes para discutir o assunto, parecia inacreditável”, lembra ela. “Vieram pessoas de todas as partes do mundo, cientistas, advogados, engenheiros, técnicos, pessoas do governo e da ONU, jornalistas, todos unidos pela força de lutar para que o espaço só tivesse uso pacífico”, conta. Começaram a surgir as questões de propriedade sobre asteróides metálicos e guias de comportamento para contato com eventuais seres extraterrestres, a maioria delas, claro, sugerida por advogados presentes.

Em seguida, o envolvimento americano no Vietnam desviou as atenções e o assunto deixou de ser prioridade. De qualquer forma, foi o elemento-surpresa do lançamento do Sputnik pela U.R.S.S. que suscitou todo o movimento em prol da Lei Espacial, pois não havia sequer parâmetros para entender os próximos passos da corrida tecnológica que se seguiria entre os Estados Unidos e a União Soviética, imortalizada no discurso do Pres. John Kennedy no dia de sua posse em 1960, ao prometer enviar um homem à Lua e trazê-lo de volta em segurança antes do final da década de 60, o que efetivamente os americanos conseguiram, em 1969.

O assunto mais delicado quando se aborda a questão jurídica do espaço é certamente a propriedade, e tem sido o ponto nodal dos estudos de advogados, juristas e estudiosos há mais de uma década. Em 1979, tentou-se implementar o Tratado Internacional da Lua (The International Moon Treaty), que estabelecia regras claras e impedia a propriedade privada de quaisquer áreas físico-territoriais fora dos limites do planeta Terra, bem como estabelecia que todos os recursos extraterrestres são herança comum da humanidade. Esse tratado recebeu muito menos apoio e atenção do que o pioneiro, de 67, pois apenas cinco países assinaram: França, Romênia, Peru, Índia e Guatemala. Os Estados Unidos e outras nações espaciais não assinaram o Tratado da Lua, deixando uma brecha aberta para o exercício de direitos reais fora da Terra.

Fatos curiosos e até bem-humorados sobrevieram. Em 1993, três iemenitas ajuizaram ação contra o Governo dos Estados Unidos por invasão de propriedade. A propriedade no caso era o planeta Marte. Os iemenitas alegaram ter herdado o planeta há 3.000 anos, de seus ancestrais. A ação foi proposta no Iêmen e os EUA enviaram advogados até lá para se defenderem. Embora a ação tenha naturalmente sido arquivada, deixou no ar a questão sobre que direitos — se é que os há — existem sobre o espaço, e quem detém a prerrogativa de cedê-los.

Em outra vertente, uma empresa americana denominada The Lunar Embassy (A Embaixada Lunar), alega ter capacidade jurídica e ser detentora de direitos autorais para vender artefatos e áreas lunares ou de qualquer outro corpo celeste. Através de seu site na Internet, ela comercializa desde um acre de propriedade lunar por US$ 49.99.

Seria uma piada se não fosse séria a discussão, comprovando que ainda estamos praticamente na estaca zero nesse tema, especialmente se considerarmos que dentre cerca de 180 nações existentes na Terra, menos de cinco têm capacitação tecnológica e meios de romper a atmosfera terrestre, transportar-se pelo espaço e retornar em segurança.

É claro que esses processos, essa pseudo-venda de propriedade lunar e casos desse tipo são um embuste e não devem ser levados a sério, a tal ponto que um dos advogados americanos dedicados aos estudos espaciais, jocosamente proclamou-se proprietário do Sol em 28/04/2001 e declarou “não ser responsável por eventuais danos causados à Terra por seu patrimônio”. Sua intenção, entretanto, foi a de mostrar, juridicamente, o quão fútil e ridículo seria um sistema de direitos reais no espaço sideral sem estar fundamentado em posse real e física.

Por outro lado, uma associação de advogados franceses de nome UniDroit está negociando um contrato para garantir os negócios realizados com satélites de serviço que orbitam em torno da Terra e que são os responsáveis por nossa possibilidade de assistir, em tempo real, às Olimpíadas, às corridas de Fórmula 1 e outras atrações remotas, de modo a assegurar os direitos de credores e devedores nas transações de financiamento desses engenhos. Isto pode certamente ser uma pequena semente da influência da iniciativa privada em termos de reivindicação do espaço.

Finalmente, chegamos a outro ponto nevrálgico na questão da Lei Espacial, que vem sendo considerado um dos mais sérios pelos especialistas: a definição do espaço em si. Não existe uma fronteira delineada entre o espaço interior, aquele compreendido pelas camadas atmosféricas que envolvem a Terra (a biosfera, próxima do solo onde vivemos, até cerca de 15km de altitude, a estratosfera, onde se locomovem balões meteorológicos e as modernas aeronaves a jato, até cerca de 45km e a ionosfera, até mais ou menos 100km, onde se formam os raios e ocorrem as perturbações elétricas) e o espaço exterior, onde só há vácuo.

Alguns argumentam que o espaço exterior começa onde termina o espaço aéreo dos países, enquanto outros, cientificamente fundamentados, informam que para escapar totalmente da gravidade terrestre ter-se-ia que empreender uma viagem de cerca de 13 milhões de milhas, e só aí começaria o espaço exterior.

O assunto é espinhoso mas fascinante; estranho mas inexorável, e já existem dezenas de associações para o estudo de Leis Espaciais em todo o mundo e diversas universidades que já oferecem cursos nessa exótica especialidade. Entretanto, a pergunta que mais se ouve nos congressos dedicados ao tema e fóruns afins é “o que vou fazer com esse título e esse conhecimento?”

Na realidade, a lei do homem sempre foi baseada nos princípios do Direito Consuetudinário, isto é, dos usos e costumes da sociedade. O que foi crime um dia pode não sê-lo mais atualmente, o que chocava antigamente hoje virou lugar-comum e assim por diante. Sem dúvida nenhuma a questão jurídica do espaço caminha celeremente para a ordem do dia, na medida em que diariamente vemos fotos espetaculares tiradas pelo telescópio Hubble, mais uma decolagem do ônibus espacial americano, o primeiro astronauta chinês e a determinação do presidente George W. Bush de construir uma base na Lua até o ano 2020 como ponto de partida para a colonização de Marte.

Foi justamente a necessidade premente do domínio da tecnologia espacial que influenciou o signatário ao pesquisar e preparar este artigo, de forma que possa o Brasil ingressar o mais rápido possível no seleto clube das potências espaciais, dominando todo o ciclo de lançamento e recuperação de vetores da órbita terrestre, de sensoriamento remoto e vigilância espaciais, transmissão e recepção de informações, controle ambiental e pesquisa científica, prospectiva e mineral, sem falar no retorno indireto das tecnologias para o cotidiano das nossas vidas.

Não admira que americanos e outros países desejem insistentemente fechar acordos para utilização da nossa base de Alcântara, no Maranhão, o melhor ponto da Terra para o lançamento de vetores, devido à sua posição exatamente em cima do Equador, onde a velocidade do planeta é maior e gasta-se até 30% menos combustível para colocar em órbita uma partícula. Fecho este texto com meu apoio e aplauso incondicionais ao programa VLS-1 da Força Aérea Brasileira e do INPE, como a forma mais importante de consolidar a soberania do Brasil.

Autores

  • é advogado especializado em Direito Autoral, Show Business e Internet, professor da Fundação Getúlio Vargas-RJ e da Escola Superior de Advocacia — ESA-OAB/RJ , consultor de Direito Autoral da ConJur, membro da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos e da Federação Interamericana dos Advogados – Washington D.C. e do escritório Nelson Schver Advogados no Rio de Janeiro.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!