Descaso em atendimento

TJ mineiro condena Instituto a indenizar por morte em hospital

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24 de agosto de 2004, 10h41

O Instituto de Previdência Social do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) foi condenado a indenizar um pai pela morte de seu filho no Hospital Governador Israel Pinheiro. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o pagamento de R$ 25 mil de danos morais.

O Ipsemg também deverá pagar R$ 347 referentes às despesas com sepultamento e pensão mensal correspondente a 1/3 do salário mínimo até a data em que o menor completaria 25 anos. Ainda cabe recurso.

De acordo com o TJ-MG, o pai da criança alegou que seu filho, então com 15 anos de idade, foi encaminhado, no dia 16/3/97, às 21h30, ao Hospital Governador Israel Pinheiro — mantido pelo Ipsemg — com traumatismo craniano.

Alegou ainda que o menino não teria recebido o atendimento adequado. Por isso, morreu na manhã do dia seguinte. Segundo o relatório dos legistas, ficou constatada a utilização de medicação apenas para vômito.

Os desembargadores consideraram que ficou comprovado o descaso com que o menor foi tratado no hospital. Para o relator do processo, desembargador Caetano Levi Lopes, os depoimentos das testemunhas e os documentos anexados ao processo comprovaram a existência de nexo causal entre os procedimentos médicos adotados no hospital do Ipsemg e a morte do menor.

Processo nº 1.0024.02.729230-9/002

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