Defasagem tarifária

STJ julga ação bilionária da Varig contra a União nesta terça

Autor

24 de agosto de 2004, 10h23

O Superior Tribunal de Justiça deve julgar, nesta terça-feira (24/8), o processo da Viação Aérea Riograndense (Varig) que trata de indenização por defasagem tarifária. O julgamento foi interrompido em 25 de maio porque o ministro Luiz Fux pediu vista, mas confirmou que levará seu voto a esta sessão.

O ministro Francisco Falcão, relator do processo, manifestou-se favorável ao pedido da Varig. A empresa pleiteia cerca de R$ 1,9 bilhão aos cofres devido a política de preços das passagens aéreas compreendida de 1985 a 1992.

A Varig não é a única que pleiteia a diferença de preço das passagens. Segundo o STJ, a TAM, Vasp, Nordeste e Rio Sul também estão na briga, que pode custar ao governo um total de R$ 7 bilhões.

De acordo com o ministro Falcão, a cobrança abaixo do valor real já teria provocado prejuízos que ultrapassam os R$ 2 bilhões em valores atualizados. O relator do processo manteve decisão anterior que determinou a indenização, mas sem os lucros cessantes pedidos pela empresa. Também reduziu para 5% os honorários advocatícios a serem pagos.

Na ação ordinária de indenização proposta em 1993, a Varig alegou sua condição de concessionária de serviços públicos de transporte aéreo, cujo contrato dispunha “as tarifas a serem aplicadas deverão ser fixadas pelo DAC tendo em vista os fatores de custo, para ser economicamente viável a operação, e tanto quanto possível, as condições econômicas da região servida pela linha, de forma que o intercâmbio comercial dos produtos dessa região e dos artigos de seu consumo básico seja progressivamente aumentado em benefício da região”.

A empresa argumentou que a União, ao descumprir as regras, comprometeu o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ao impor política de insuficiência tarifária que levaria à exaustão da capacidade econômica das concessionárias, em especial da autora, que viu seu patrimônio sofrer brutal encolhimento. Observou, ainda, que o “arrocho tarifário” teve início em 1985, com o Plano Cruzado, perdurando até janeiro de 1993, com a liberação das tarifas.

Caso concreto

A Varig pede o ressarcimento dos prejuízos suportados, com a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros. A ação foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O TRF-1 condenou a União ao pagamento do valor de R$ 2.236.654.126,92. Estaria incluído neste valor o expurgo inflacionário, conforme a soma encontrada pelo perito oficial, com incidência de correção monetária a partir da data do laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês.

A União, o Ministério Público Federal e a Varig recorreram ao STJ. A primeira alegou, entre outras coisas, prescrição qüinqüenal e ilegalidade na sentença que determinou a indenização, enquanto o MPF requereu a nulidade do processo a partir da contestação — pois não foi chamado à lide, mesmo sendo obrigatória sua intervenção. Por fim, a Varig pediu reforma da sentença para que fossem incluídos os lucros cessantes.

Quanto ao recurso da União, o ministro Falcão explica que boa parte das alegações, principalmente a respeito de irregularidades na perícia, necessitaria de exame de provas, inviável no STJ. Por isso, o relator atendeu parcialmente o recurso da União apenas para reduzir a 5% os honorários advocatícios e rejeitou os recursos do MPF e o da Varig quanto a inclusão dos lucros cessantes.

Processo nº 2004/0020176-5

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!