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Piauí contesta teto aplicado a ex-conselheiros do Tribunal de Contas

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24 de agosto de 2004, 17h48

O governo do Piauí recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra liminar do Tribunal de Justiça que garantiu a ex-conselheiros do Tribunal de Contas estadual a aplicação do teto de vencimentos equiparado ao do presidente do TJ. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.

Segundo o STF, a liminar foi concedida em Mandado de Segurança, impetrado por ex-conselheiros, contra a aplicação do teto remuneratório descrito no artigo 37, XI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 41/03.

De acordo com o governo estadual, o teto aplicável ao Judiciário, no Piauí, deve ser o de desembargador do TJ, no valor de R$ 15.497,73. A liminar, no entanto, garantiu aos ex-conselheiros o teto de R$ 17.822,39, correspondente ao do presidente do TJ.

O governo do Piauí alegou que a liminar desrespeita decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4 que, em medida cautelar, suspendeu a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

O estado pede que o STF suspenda a liminar concedida pelo TJ piauiense, para que “possa efetuar a redução dos proventos de acordo com o teto constitucional”.

RCL 2.779

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