Eleições em São Paulo

Justiça estadual de SP deixou de informar TRE sobre condenações

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24 de agosto de 2004, 17h14

O prazo para a Justiça estadual informar a Justiça eleitoral sobre condenações criminais de candidatos é de três meses. Se algum candidato foi condenado até três meses antes do dia 29 de junho, data em que servidores do Judiciário paulista entraram em greve, a Justiça eleitoral não foi avisada, na maior parte dos casos.

Assim, um candidato condenado criminalmente pode até ser eleito em São Paulo. O TRE paulista dispensou a exigência de certidão criminal para candidatos por causa da greve dos servidores do Judiciário.

Segundo o juiz criminal Ivan Sartori, o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo e o TJ paulista proferiram, juntos, cerca de 12 mil condenações nesses três meses. Para se ter uma idéia, somente no mês de abril, a primeira instância criminal em São Paulo registrou 21.187 sentenças e os Juizados Criminais, 20.779. Do total, apenas as decisões transitadas em julgado deveriam ser informadas para a Justiça eleitoral.

Apesar disso, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos e advogados eleitorais entrevistados pela revista Consultor Jurídico dizem que as chances de candidatos condenados criminalmente serem eleitos são pequenas.

Os postulantes aos cargos de prefeito e vereador fizeram registro da candidatura no dia 5 de julho. Um dos requisitos para habilitar-se como candidato é o de não ter condenação criminal transitada em julgado.

Segundo Santos, o período de três meses “não está dentro da velocidade desejável, mas esse prazo nunca teve repercussão porque os candidatos sempre apresentaram certidão criminal”. De acordo com o juiz eleitoral, há outras maneiras que permitiram saber se o candidato tem ou não condenação criminal. “O Ministério Público, na cidade de São Paulo, é atuante e levou dados sobre condenações criminais dos candidatos à Justiça eleitoral. Porém, temos de considerar o fato de alguma certidão estar desatualizada”, observou. Há inclusive candidato que não sabia dessa triagem feita pelo MP e até desistiu do pleito posteriormente, de acordo com o juiz.

Segundo ele, todos os cartórios eleitorais têm informações sobre condenações criminais de eleitores alistados. Se um candidato for condenado em uma cidade e fizer seu registro de candidatura em outro município ou até mesmo em outro estado, a Justiça eleitoral tem como saber. “O candidato condenado pode até fazer registro em outra cidade ou estado se já tiver domicílio no local pelo prazo de um ano. Para transferir o título, o prazo também é de um ano. Mas a Justiça eleitoral é informada sobre a condenação bem antes desse prazo e pode negar o registro”, informou.

Ele disse que tem outras formas de controle para evitar que candidatos condenados criminalmente sejam eleitos. Santos lembra que os próprios partidos políticos e adversários podem informar a Justiça eleitoral sobre o assunto. A opinião é a mesma do advogado eleitoral Hélio Freitas Silveira. “Normalmente, quem se candidata é pessoa pública. Se alguém souber de alguma irregularidade, pode ir direto à Justiça eleitoral”, reforça. Para Silveira, é improvável que um candidato condenado criminalmente seja eleito e permaneça no cargo.

O advogado eleitoral Roberto Thompson Vaz Guimarães lembra que se um candidato condenado criminalmente for eleito porque não se apurou isso durante a greve, é possível reverter a situação. Pode-se entrar com impugnação contra mandato eletivo ou impugnação contra expedição do diploma. Mas o procurador regional da República em São Paulo, Mário Bonsaglia, lembra que após a diplomação dos candidatos, identificados os casos de condenações definitivas, o Ministério Público Eleitoral deve apresentar, no prazo de três dias, um recurso contra a diplomação. O problema, segundo ele, é que o recurso não impede o exercício do mandato até o julgamento final da questão.

A advogada eleitoral Patrícia Rios entende que o TRE paulista não tinha outra saída diante da greve dos servidores e, por isso, liberou os candidatos de apresentar certidão criminal. Para ela, a Justiça eleitoral teve o mérito de não inviabilizar as eleições. Mas diz que, com a situação criada, há um risco real de condenados criminalmente serem eleitos.

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