Lua-de-fel

Banco é condenado por devolver cheques de cliente em lua-de-mel

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24 de agosto de 2004, 16h50

O Banco Santander Meridional S/A foi condenado a pagar indenização por danos morais a um casal de clientes que teve de interromper a lua-de-mel por causa da devolução dos cheques do noivo. O entendimento é o do desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso.

Robinson Luis Rodrigues e Raquel dos Santos Rodrigues passavam a lua-de-mel no Nordeste. Os cheques emitidos pelo noivo começaram a voltar por falta de fundos e eles tiveram de interromper a viagem.

O casal decidiu entrar com ação de indenização por danos morais e patrimoniais, com o argumento de que a conta tinha fundos. O pedido de reparação foi acolhido pela 2ª Vara de Sapucaia do Sul e o banco condenado a pagar R$ 5.250,00 a cada um dos clientes.

O Santander apelou. Segundo o banco, o casal não comprovou que a devolução dos cheques foi indevida. A instituição financeira alegou, ainda, que quando o cheque é devolvido pela primeira vez, não há ônus ao emitente.

Apesar de o Santander afirmar que cabe a segunda apresentação de cheques antes que ocorra dano, o magistrado entendeu que “nem todo portador tem conduta passiva. Ao retorno do cheque, sai a procurar o emitente ou que por ele responda”.

Segundo o site Espaço Vital, o desembargador considerou que não se pode considerar o fato ocorrido como “mero incômodo”. Em sua opinião, os prejuízos que os autores sofreram pela frustração de terem a lua-de-mel interrompida evidenciam o dano moral.

Ele negou provimento ao apelo, manteve a reparação no valor de R$ 5.250,00 a cada um, e o ressarcimento de R$ 297,95 pelos valores gastos com a volta antecipada. Atuou em nome dos autores o advogado Jacir Paulo Delazeri.

Processo nº 70.006.661.326

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