Vitória da Web

Troca de arquivos não viola direitos autorais, decide Corte dos EUA.

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  • Nehemias Gueiros Jr

    é advogado especializado em Direito Autoral Show Business e Internet professor da Fundação Getúlio Vargas-RJ e da Escola Superior de Advocacia — ESA-OAB/RJ consultor de Direito Autoral da ConJur membro da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos e da Federação Interamericana dos Advogados – Washington D.C. e do escritório Nelson Schver Advogados no Rio de Janeiro.

23 de agosto de 2004, 12h25

Três anos após o fechamento manu militari do site Napster de troca de arquivos musicais, criado pelo jovem californiano Shawn Fanning em 1999 que revolucionou o conceito de consumo de música e encostou a poderosa indústria fonográfica na parede, a comunidade internauta P2P (peer-to-peer) saboreia sua primeira grande vitória. Confirmando uma decisão de primeira instância, a corte federal de apelações de São Francisco, na Califórnia, promoveu inédito juízo acerca da nova geração de redes de troca de arquivos, punindo a indústria fonográfica por tentar “esticar” a interpretação da legislação autoral para coibir as inovações tecnológicas.

A decisão, promulgada por um colegiado de três juízes da Nona Corte de Apelações dos Estados Unidos, confirma a sentença emitida em abril de 2003 por um juiz federal de Los Angeles e representa uma derrota amarga para os grandes estúdios de cinema e as chamadas majors do disco, as cinco grandes (Big Five) multinacionais que dominam os negócios da música em todo o mundo.

Especialistas e defensores da revolução da tecnologia têm realmente muito a comemorar diante desse leading case, tanto quanto nós, juristas, advogados e estudiosos do Direito Autoral, que sempre professamos nosso entusiasmo pela novidade e pela evolução dos usos e costumes no segmento do entretenimento. Ainda haverá rodadas judiciais nessa batalha, que certamente será conduzida pela indústria fonográfica para a capital americana, Washington, em busca de reforma na Suprema Corte.

O destaque nesse caso é o fato de que os autores da ação judicial que culminou com a histórica decisão foram justamente as indústrias da música e do cinema, que sempre alegaram que as redes de troca de arquivos “estão formando uma massa pirata de violação de direitos autorais”.

Apesar de inusitada, a decisão da última quinta-feira (19/08) deve enfrentar controvérsias, na medida em que o Congresso americano vem considerando aprovar uma moção que proibiria as empresas fabricantes dos softwares que permitem a troca de arquivos, usada por milhões de pessoas globalmente. Por outro lado, o acórdão libera apenas as empresas Grokster e Morpheus, que oferecem o serviço P2P de file-sharing, não entrando em maiores detalhes com relação aos usuários do serviço e foi justamente essa mesma corte do Nono Circuito de Apelações que condenou o Napster em 2001 com base em violação de direitos autorais, pelo fato dos computadores centrais do site rastrearem todas as músicas disponíveis para download.

Ocorre que atualmente as redes de P2P não possuem mais computadores centrais e sequer têm a capacidade de monitorar seus usuários, segundo afirmou, textualmente na decisão, o juiz Sidney R. Thomas. De acordo com o magistrado, a indústria musical vai se adaptar rotineiramente ao sistema de troca de arquivos, tal como a indústria do cinema fez com o videocassete há 30 anos, que estabeleceu o direito dos telespectadores de gravar em casa atrações da grade de programação das emissoras de TV e desencadeou o mercado do vídeo doméstico (home vídeo), criando uma nova receita de direitos autorais, muitas vezes até maior do que das salas de exibição convencionais. A introdução de novas tecnologias sempre assusta quando chega e coloca em xeque mercados estabelecidos, bem como cria novos desafios aos sujeitos e titulares de direitos autorais que até então possuíam sólida e garantida receita com a utilização econômica dos produtos contendo as suas obras.

Enquanto a indústria musical rosnou com a decisão da semana passada, afirmando que ela não absolve os negócios de P2P das violações praticadas, também afirmou não saber ainda como as gravadoras e os estúdios irão recorrer da decisão. Mas isso deverá mesmo acontecer, pois a RIAA (Recording Industry Association of América), entidade que congrega todas as gravadoras americanas, vem agindo agressivamente em tempos recentes contra todos os usuários de troca de arquivos musicais e de clips, aplicando multas pesadas e fechando empresas dedicadas ao segmento. Já somam mais de 4.000 os processos movidos pela entidade contra empresas e indivíduos.

A coisa deve mesmo esquentar no Congresso em Washington, para onde a indústria do entretenimento está levando a discussão, contando com seu forte trânsito no Comitê Judiciário do Senado, composto por 10 senadores republicanos e 9 democratas. Os legisladores estão estudando um anteprojeto denominado The Inducing Infringement of Copyrights Act (Ato de Indução à Violação de Direitos Autorais), que tornaria todas as empresas de troca de arquivos responsáveis por tolerar, fomentar e/ou estimular as pessoas a cometerem violações autorais. Sob fogo cerrado de advogados e especialistas do segmento do entretenimento e da informática, o projeto de lei é efetivamente vago e cria um perigoso precedente: estimular uma avalanche de processos judiciais contra empresas que desenvolvem softwares incontroversos, como a Apple Computer Inc., que fabrica o bem-sucedido reprodutor de música digital iPod, com notável capacidade de armazenamento de informações.

Se aprovada, a lei simplesmente aprofundará a longa manus da indústria da diversão sobre como os produtos são fabricados, distribuídos e comercializados. Segundo Michael Petricone, vice-presidente de políticas tecnológicas da Associação de Eletroeletrônicos americana, “os três elementos que já estão radiantes com esse projeto de lei são, respectivamente, a indústria do entretenimento, os advogados processualistas e países como a Índia e a China, que vêm tentando conter a influência americana em seus territórios.

Nós concordamos que nenhum negócio deve basear-se em violação de direitos, mas temos que atacar o comportamento e nunca a tecnologia”. Com a aprovação da lei, os titulares de direitos autorais poderão processar qualquer pessoa ou empresa em até US$ 150,000.00 por obra violada, o que representaria valores devastadores para as empresas e redes de troca de arquivos em todo o mundo.

A oposição ao projeto de lei vem crescendo de tal sorte, principalmente por parte das empresas fabricantes de produtos eletroeletrônicos e da opinião pública participante, que os senadores estão tentando um acordo bilateral, com a intermediação do escritório americano de direitos autorais (U.S. Register of Copyrights).

A introdução de novas tecnologias sempre atinge os mercados anteriores, particularmente os titulares de direitos autorais cujas obras ostentam boa vendagem através dos conhecidos meios de distribuição. Segundo o juiz Thomas, que assinou a pioneira decisão, “A História nos mostra que o tempo e as forças de mercado sempre determinam um equilíbrio de interesses, seja qual for a nova tecnologia: um piano elétrico, uma copiadora, um gravador de fita magnética, um videocassete, um computador pessoal, uma máquina de karaokê ou um MP3”.

A atividade de troca de arquivos permite às pessoas procurar e baixar livremente informações e arquivos entre seus computadores. Bilhões de arquivos são baixados anualmente e milhões a cada dia. A decisão adotada pela corte da Califórnia é resultado de um processo coletivo ajuizado em 2001 por sete estúdios de cinema, as cinco maiores gravadoras multinacionais e as maiores editoras musicais do mundo.

Segundo os advogados dos autores, as empresas de troca de arquivos não apenas tinham ciência da ocorrência de violação de direitos autorais como ainda contribuíram para elas, mas a corte de São Francisco discordou da tese. O juiz Thomas, relator do processo, citou uma decisão de 1984 da Suprema Corte dos Estados Unidos (o grau máximo e final de julgamento daquele país, equivalente ao nosso STF) envolvendo a Sony e seu sistema de reprodução de videocassete Betamax, que passou a proteger produtos contra processos de violação autoral desde que esses produtos ostentem desempenho legítimo no mercado.

Segundo Thomas, as empresas Rés nesse processo, Morpheus, StreamCast e Grokster, estão blindadas contra processos judiciais de violação de copyrights pois os softwares que produzem têm uso legítimo, como, por exemplo, a possibilidade de distribuição de obras já caídas em domínio público e sua utilização por artistas com menos recursos para conseguir uma distribuição mais barata de suas obras ao público.

Adam Eisgrau, membro da P2P United, um grupo de lobistas em favor das empresas de troca de arquivos, disse que “esta corte está mandando um sinal claro para o legislador de que a promulgação de leis de direito autoral não pode se transformar em um poderoso instrumento paroquial de controle sobre a cultura, com conseqüências substancialmente negativas para o consumidor”.

Na opinião de especialistas, com a qual o signatário entusiasticamente concorda, esta decisão pioneira e notável é a prova de que a tecnologia é inexorável e inevitável. A própria indústria do entretenimento precisa acordar de seu longo e letárgico sono, para, muito breve, começar a desfrutar, ela própria, das vantagens da tecnologia de troca de arquivos, que chegou para ficar. Entre os segmentos diretamente beneficiados pela tecnologia estão as empresas de vídeo-games e as pequenas gravadoras independentes.

No fundo, as grandes multinacionais do disco e os mais importantes estúdios de cinema de Hollywood já vêm colocando em prática o seu “plano B”, e adaptando-se lentamente à nova realidade. O problema é que eles não aceitam a derrota sem uma boa batalha e isto faz parte do jogo de poder econômico que se esconde por trás da indústria do entretenimento, hoje a terceira mais lucrativa do planeta, superando os US$ 100 bilhões anuais.

A Internet vem sendo, em todos os sentidos, um grande “castigo divino” para os negócios do entretenimento, que durante um século se locupletaram da exploração econômica das criações intelectuais de terceiros, remunerando pouco ou nada aos legítimos autores das obras musicais e audiovisuais que encantam as nossas vidas e abarrotando os seus cofres com a perpetuação de licenças, contratos e reprises.

Desta vez, em forma similar, mas muito mais profunda do que foram, cada um a seu tempo, o advento da fita magnética, da copiadora reprográfica, do fac-símile, do videocassete, do computador e do CD-gravável, a inovação tecnológica virtual que permite a troca, manipulação, transmissão e baixa de arquivos pela Internet está efetivamente modificando um modelo de negócios empedernido, moribundo e que só resiste em função da pujança econômica de seus atuais jogadores. É uma tendência inevitável e iremos assistir em breve aos seus estertores finais.

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    é advogado especializado em Direito Autoral, Show Business e Internet, professor da Fundação Getúlio Vargas-RJ e da Escola Superior de Advocacia — ESA-OAB/RJ , consultor de Direito Autoral da ConJur, membro da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos e da Federação Interamericana dos Advogados – Washington D.C. e do escritório Nelson Schver Advogados no Rio de Janeiro.

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