Acerto de contas

Justiça do Distrito Federal condena Previ a restituir ex-segurado

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23 de agosto de 2004, 12h13

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) está obrigada a devolver, em uma única parcela, o saldo das contribuições mensais pagas por um ex-empregado do Banco do Brasil em períodos específicos, devidamente corrigido pelo IPC.

A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível de Brasília, Germano Crisóstomo Frazão. Ele também determinou que, desses valores, sejam deduzidos os percentuais eventualmente já aplicados. Ainda cabe recurso.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Luiz Mauro da Rocha foi empregado do Banco do Brasil de 1971 a 2002 e fez parte do quadro social da Previ. A adesão à Caixa de Previdência autorizou o banco a fazer descontos mensais na folha de pagamento do funcionário.

Em caso de término do contrato de trabalho, a Previ dá ao participante o direito de receber parte das contribuições pessoais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros.

O segurado alegou que os cálculos apresentados pela instituição apresentaram déficit e, em conseqüência, foram quitados sem a devida correção. Outra irregularidade residiria na devolução dos valores num período limitado, de março de 1980 até o desligamento.

Em sua defesa, a Previ argumentou que é uma entidade privada, fechada, sem fins lucrativos, e que, de acordo com seu estatuto, não pode ser obrigada a devolver contribuições pessoais anteriores à edição do estatuto. Alegou, ainda, que aplicou corretamente os índices de correção monetária e que o novo regulamento não considera como “cota patronal” o patrimônio dos participantes, nem permite a devolução de tais cotas.

Na decisão, o juiz citou jurisprudência que trata do resgate das contribuições pessoais na previdência privada. Algumas decisões apontam para a correção monetária das contribuições dos beneficiários que saíram do plano, em índices que melhor reflitam a desvalorização da moeda, mesmo que as regras estatutárias da instituição prevejam outra forma de correção.

Contudo, os beneficiários não têm direito à devolução das contribuições pagas pelo empregador. Só podem receber aquelas pagas pelo próprio beneficiário.

Processo nº 2003.01.1.021786-4

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