Blindagem contestada

Fonteles contesta norma constitucional sobre foro privilegiado

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23 de agosto de 2004, 19h46

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigo da Constituição Estadual do Pará. Segundo ele, o dispositivo está ferindo determinação prevista na Constituição Federal em matéria de foro privilegiado.

A ADI contesta a constitucionalidade do artigo 338 da Carta estadual paraense, estabelecendo, segundo o procurador-geral, foro privilegiado por prerrogativa de função a autoridades que não guardam relação de simetria com o modelo constitucional federal. Entre as autoridades contempladas estão o chefe da Casa Civil, o chefe da Casa Militar, o consultor geral do estado, o comandante geral da Polícia Militar, o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar e o delegado geral da Polícia Civil.

Claudio Fonteles argumenta que a norma apresenta inconstitucionalidade formal porque viola a competência privativa da União para legislar sobre matéria processual. De acordo com o procurador, a Constituição Federal, ao disciplinar a questão atinente à instituição de prerrogativa de foro, o fez de forma taxativa. Nesse sentido, diz Fonteles, a previsão da matéria na esfera estadual deve respeitar o princípio constitucional da simetria.

ADI 3.294

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