Espaço menor

Paulo Maluf perde 24 segundos no horário eleitoral

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23 de agosto de 2004, 10h51

Paulo Maluf, candidato à prefeitura de São Paulo, deverá perder 24 segundos do tempo reservado para propaganda eleitoral na TV, dos blocos vespertino e noturno. O juiz auxiliar da 1ª zona eleitoral paulista, Galdino Toledo Júnior, acolheu representação da coligação Ética e Trabalho — PSDB, PFL e PPS — contra o Partido Progressista e obrigou o candidato a exibir nas propagandas uma tarja indicando que a suspensão foi por ordem da Justiça Eleitoral. Ainda cabe recurso.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 17 de agosto, primeiro dia do horário eleitoral gratuito, o PP, por meio de um jingle, utilizou o espaço reservado à propaganda eleitoral dos candidatos a vereadores para propaganda majoritária.

De acordo com a legislação eleitoral, “é vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas, camisetas e acessórios com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos”. A pena para a conduta ilegal é a subtração do tempo utilizado irregularmente na propaganda do candidato beneficiado.

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