Cirurgia plástica

Médico acusado de erro não precisa indenizar, decide TJ-SC.

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23 de agosto de 2004, 18h06

Uma paciente em Santa Catarina que fez cirurgia plástica mal sucedida para reduzir os seios não deverá ser indenizada. A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, o seu pedido. Ela pede indenização por danos materiais e morais, por erro médico na operação. Ainda cabe recurso.

A paciente tentou reverter a sentença do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lages, que julgou improcedente seu pedido de indenização por erro médico na cirurgia plástica.

O relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, sustentou que ela não comprovou nos autos a conduta culposa ou dolosa do médico, “servindo a prova testemunhal apenas para atestar os resultados advindos da intervenção cirúrgica, sem contudo, ser capaz de constituir o direito pleiteado”.

Para o magistrado, ficou comprovado que o resultado almejado não era o embelezamento, mas, sim, o de não causar maiores prejuízos à sua postura. Concluiu que o médico se responsabilizou pelo procedimento empregado e pelo zelo com que desempenhou a sua atividade, mas não pelo resultado alcançado.

Quanto aos problemas de má cicatrização, afirmou que teria ocorrido devido ao descuido da paciente durante período pós-operatório. Participaram do julgamento os desembargadores Wilson Augusto do Nascimento e Marcus Túlio Sartorato.

Caso concreto

De acordo com o TJ catarinense, a paciente procurou o cirurgião por apresentar um volume excessivo de seios, que estavam lhe causando dores lombares. O profissional garantiu que, com a cirurgia, o problema seria resolvido.

Conduzida ao Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, foi informada que outro médico iria acompanhar e aprender com a cirurgia. A operação se efetivou com anestesia geral e a paciente não conseguiu saber qual dos médicos fez a cirurgia.

Após obter alta, a paciente continuou sentindo dores. Alegou que em nenhum momento foi examinada pelo cirurgião que a havia atendido e que, provavelmente, teria feito a cirurgia. Com o passar do tempo, suas dores lombares continuaram e, esteticamente, a operação teria sido um fracasso, sofrendo comentários de amigos, familiares e do próprio marido.

Ela procurou outros profissionais que lhe garantiram que nada poderia ser feito e apenas receitavam remédios para amenizar as dores. Segundo eles, o que estava errado não tinha conserto. Por culpa do médico, a paciente teria ficado deformada, ocorrendo perda de sensibilidade na região e até mesmo necrose no mamilo.

O médico alegou que a paciente se submeteu a uma mamoplastia redutora, decorrente de uma gigantomastia tipo IV, que provocava dores na coluna, e por isso não se tratava de cirurgia estética, mas, de tratamento comum, no qual poderia haver problemas decorrentes de causas específicas estranhas ao ato cirúrgico. Informou, ainda, que a paciente só veio a reclamar apenas dez anos depois da cirurgia.

Apelação Cível 03.017907-0

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