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Liminar devolve a Paulo Maluf 24 segundos da propaganda na TV

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23 de agosto de 2004, 17h19

O candidato à prefeitura paulistana, Paulo Maluf, conseguiu liminar que suspende a decisão que tirava 24 segundos de sua propaganda eleitoral de TV. A medida foi concedida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Álvaro Lazzarini.

O Partido Progressista (PP) recorreu da decisão do juiz auxiliar da 1ª zona eleitoral, Galdino Toledo Júnior, que determinou a perda do tempo, nos blocos de propaganda vespertino e noturno.

Segundo a decisão, o PP utilizou o espaço reservado à propaganda eleitoral dos candidatos a vereadores para propaganda majoritária, o que é vedado pela legislação eleitoral. Cabe recurso ao TSE.

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