Vôo de graça

Justiça do Pará garante passe livre em aviões para idosos carentes

Autor

23 de agosto de 2004, 18h15

Idosos e portadores de deficiência carentes, que necessitem se submeter a tratamento médico fora da cidade onde moram, terão direito a passe livre em aviões. A decisão é do juiz federal Fabiano Verli e beneficia os moradores da região oeste do Pará.

O magistrado acolheu ação proposta pelo procurador da República Gustavo Nogami. Pela sentença, as empresas aéreas são obrigadas a reservar quatro assentos gratuitos por vôo: dois para deficientes e dois para pessoas acima de 65 anos. Ainda cabe recurso.

Segundo a Procuradoria da República do Pará, Nogami baseou a ação na Lei 8.899, de 1994, que concede passe livre aos portadores de deficiência, e no Estatuto do Idoso, que garante o direito aos maiores de 65 anos com renda inferior a dois salários mínimos. O procurador questionou a União, que nas portarias que regulamentaram as duas leis, excluiu o acesso ao transporte aéreo pelos beneficiados.

“O novo Código Civil, ao tratar do contrato de transporte, definiu-o como o instrumento pelo qual alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar de um lugar para outro pessoas ou coisas, inexistindo qualquer restrição quanto à espécie de veículo a ser utilizado. O serviço de transporte aéreo não se enquadra exatamente nessa definição?”, pergunta o procurador. Ele afirmou que em regiões isoladas como o oeste do Pará a via aérea pode representar única opção, especialmente em casos de tratamentos urgentes de saúde.

Os pedidos foram acolhidos integralmente pela Justiça Federal. “É de se lembrar que Santarém possui uma incipiente UTI para atender a todo o oeste e norte paraense. Trata-se de um território do tamanho da França com uma única UTI”, registrou o juiz. Segundo ele, “as viagens de barco, como diz o MPF, duram três dias; tempo suficiente para qualquer um morrer antes de chegar a Belém ou Manaus”.

O magistrado também obriga as empresas aéreas a divulgarem amplamente a decisão e colocarem a disposição, no prazo de dez dias, um formulário para a declaração de carência dos beneficiários do passe livre.

O descumprimento da decisão implica em multa de R$ 5 mil por passageiro recusado. O Departamento de Aviação Civil e a Infraero também foram citados na sentença para fiscalizar o cumprimento.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!