Canetada única

Justiça Federal fecha 30 casas de Bingo em Santa Catarina

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23 de agosto de 2004, 15h53

A Justiça Federal de Santa Catarina mandou interditar casas de bingo exploradas por 30 empresas. O pedido de liminar feito pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério Público Federal, em Santa Catarina, foi atendido pelo juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis. Ainda cabe recurso.

O juiz determinou a interdição e a indisponibilidade de todas as máquinas caça-níqueis e de bingos eletrônicos de propriedade das empresas, em utilização ou em depósito. Também determinou a retirada dos letreiros, anúncios, faixas, avisos e de todo tipo de propaganda veiculada na Internet ou na mídia em geral relacionada ao jogo do bingo.

Um dos argumentos da União acatado pelo juiz é que o Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que cabe a União legislar sobre o funcionamento de jogos de sorteio, entre eles o bingo. Por isso, ele considerou que a Lei Estadual 11.348, de 17 de janeiro de 2000, destinada a disciplinar o serviço de exploração de loterias, não tem fundamento de validade na Constituição Federal. Isto porque “a matéria relativa a sorteios deverá ser regulamentada por norma federal, atualmente inexistente”.

O juiz Carlos Alberto Dias fixou um prazo de 45 dias para o cumprimento da decisão, para garantir os direitos trabalhistas dos funcionários das empresas. A decisão é de 18 de agosto e foi registrada na sexta-feira (20/8) na secretaria da vara.

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