Liminar suspensa

Justiça suspende liminar que proibia destruição de armas

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23 de agosto de 2004, 19h04

A Advocacia-Geral da União, em Pernambuco, conseguiu suspender a liminar concedida pela 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe que proibia a destruição do acervo de armas entregue pela população na campanha de desarmamento promovida pelo governo federal.

A decisão é do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Napoleão Nunes Maia Filho. Ele acatou os argumentos da AGU de que a decisão de primeira instância contraria o artigo 32, parágrafo único, da Lei de Desarmamento (10.826/03). Segundo o órgão, o dispositivo prevê expressamente a destruição das armas, “sendo vedada a sua utilização ou reaproveitamento para qualquer fim”.

Segundo a AGU, a liminar suspensa foi concedida pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe. Ele acatou o argumento do Ministério Público de que as armas recolhidas poderiam aparelhar as Polícias Militares do estados.

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