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Juiz nega autorização de publicidade da prefeitura de SP

23 de agosto de 2004, 12h18

Por Redação ConJur

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O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sérgio Galizia, negou pedido de autorização de publicidade institucional, feito pela prefeitura de São Paulo, para a divulgação do Programa de Proteção para Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. O programa será lançado em setembro.

A legislação eleitoral proíbe aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Há exceções nos casos de grave e urgente necessidade pública.

De acordo com a decisão, “conquanto se reconheça a importância da implantação do referido programa, não se vislumbra, no caso em tela, a imprescindível grave e urgente necessidade pública referida no dispositivo invocado”.

O juiz considerou que “a comunicação da realização do evento poderá ser feita diretamente aos referidos órgãos, sem a participação da Senhora Prefeita da Capital”.