O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sérgio Galizia, negou pedido de autorização de publicidade institucional, feito pela prefeitura de São Paulo, para a divulgação do Programa de Proteção para Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. O programa será lançado em setembro.
A legislação eleitoral proíbe aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Há exceções nos casos de grave e urgente necessidade pública.
De acordo com a decisão, “conquanto se reconheça a importância da implantação do referido programa, não se vislumbra, no caso em tela, a imprescindível grave e urgente necessidade pública referida no dispositivo invocado”.
O juiz considerou que “a comunicação da realização do evento poderá ser feita diretamente aos referidos órgãos, sem a participação da Senhora Prefeita da Capital”.