Intercâmbio legal

Ajufe discute lei brasileira e paraguaia sobre lavagem de dinheiro

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23 de agosto de 2004, 17h35

O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Jorge Maurique, está organizando um evento conjunto com juízes federais do Paraguai. A intenção é discutir a legislação dos dois países sobre lavagem de dinheiro e recuperação de ativos.

A iniciativa é resultado da viagem de Maurique a Assunção a convite da Polícia Federal e do Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça. Acompanhado do juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, ele integrou a delegação brasileira que se reuniu com autoridades e magistrados daquele país.

Segundo a Ajufe, Maurique tem o apoio do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, para a viabilização do encontro de juízes em Brasília. “Essa aproximação com o Judiciário de um país de fronteira por onde escoam milhões em divisas brasileiras é aspiração antiga do ministro”, disse o presidente da entidade.

Na reunião em Assunção, Maurique discutiu também a extradição de presos condenados pela Justiça brasileira. “Divulgamos às autoridades do governo do Paraguai o anteprojeto de lei proposto pela Ajufe ano passado ao Senado, para Cooperação Judiciária Internacional e que deve servir de base para a legislação brasileira do setor”, afirmou Maurique.

Principais pontos do anteprojeto da Ajufe

O anteprojeto dos juízes federais pretende evitar a repetição das dificuldades atuais que barram as investigações sobre corrupção e remessas ilegais de capitais para paraísos fiscais. Prioriza um mecanismo que substitui a via diplomática, a carta rogatória e outros entraves burocráticos.

A proposta permite encarregar autoridades de outros países, mediante compromisso de reciprocidade, de requerer perante o juiz nacional medidas de interesse do estado estrangeiro.

Segundo a Ajufe, o novo sistema é muito mais ágil do que o procedimento atual, de dar cumprimento à execução, em outros países, de decisão proferida por juiz estrangeiro, por carta rogatória –instrumento que, de acordo com a entidade, possibilita que o dinheiro ilegal já tenha sido transferido diversas vezes para outros países pela morosidade do trâmite.

O projeto também confere autonomia ao Banco Central para o bloqueio administrativo temporário de valores de origem suspeita depositados em qualquer instituição financeira. Um dos artigos estabelece que as instituições financeiras devem manter especial dever de diligência no acompanhamento da movimentação financeira realizada por clientes que ocupem cargos ou exerçam funções públicas, devendo comunicar imediatamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) qualquer operação suspeita de lavagem.

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