Primeiro emprego

MPT faz acordo para coibir fraude em estágios do Senai de Rondônia

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22 de agosto de 2004, 14h37

Acordo homologado na Justiça do Trabalho de Rondônia, a partir de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vai disciplinar a atuação de estudantes que prestam estágio no Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) daquele estado.

O acerto, homologado pelo juiz Afrânio Viana Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, tem como finalidade coibir fraudes trabalhistas em contratos celebrados pelo Instituto Euvaldo Lodi, que intermedeia junto ao Senai o estágio de estudantes de diversas instituições de ensino do estado.

Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Alberto Emiliano de Oliveira Neto, o MPT constatou o desvirtuamento da finalidade de estágio e a submissão dos estudantes a jornadas de trabalho e remuneração incompatíveis.

“A cláusula do termo de compromisso que especifica as atividades a serem desempenhadas pelo estagiário, além de nem sempre corresponder ao curso em que estagiário está matriculado, é vaga e imprecisa em muitos termos de compromisso”, diz Oliveira Neto.

As irregularidades foram checadas pelo MPT com base na análise dos contratos enviados pelo Senai e pelos depoimentos dos estudantes, que informaram desempenhar atividades alheias aos cursos em que estavam matriculados.

“Se não bastasse, vislumbra-se o caráter cruel desta prática contratual fraudulenta. Ao sujeitar os estudantes a uma situação precária de emprego, o Senai viola direitos fundamentais e constitucionais do trabalhador”, afirma o procurador.

Na conciliação, a carga horária que os estudantes do nível médio terão de cumprir no Senai ou em outras instituições que adotem prática semelhante foi fixada em 4 horas diárias e 20 horas semanais. Para os estudantes de nível superior, a carga é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

O ajuste entre as partes determina, ainda, que as atividades do estagiário deverão estar vinculadas ao curso em que estiver matriculado. O Senai-RO também se comprometeu a não substituir vagas destinadas a mão de obra subordinada ou a trabalhador com vínculo empregatício por estagiários.

Ao Instituto Euvaldo Lodi cabe a determinação de inserir as condições acordadas nos contratos de estágio que intermediar com qualquer empresa ou instituição no estado.

Em caso de descumprimento das cláusulas do acordo foi estabelecida a multa de R$ 10 mil, que será revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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