Fora de sintonia

Justiça revoga prisão de depositário infiel de TV velha

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21 de agosto de 2004, 16h02

O juiz Carlos Alberto França, da 6ª Vara Cível de Goiânia, revogou a prisão do depositário infiel Valdemar de Souza Lima por uma televisão sumida e com mais de 20 anos de uso. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, o magistrado considerou que a decretação da prisão por um motivo tão insignificante seria injusto e desumano. Ele aplicou os princípios da razoabilidade e insignificância.

Ele lembrou também que Valdemar enfrenta sérios problemas de saúde, idade avançada e dificuldade financeira. “Não é recomendável a um Juiz de Direito aplicar letra gelada da lei e mandar um inocente cidadão para trás das grades, para a companhia de autores de crimes, alguns violentos, somente porque não apresentou uma vintenária televisão com ele depositada”, afirmou.

A televisão usada, de 20 polegadas, foi penhorada em 25 de agosto de 1984 pela Cia Processo Industrial do Brasil, Fábrica Bangú, que requereu o cumprimento da ordem de prisão do depositário pelo prazo de 90 dias. Como ficou comprovado que Valdemar estaria com sérios problemas de saúde, o fiel depositário passou a ser seu filho, Silvestre Souza Lima.

Carlos França lembrou que uma televisão com mais de 20 anos já não tem nenhum valor de mercado e ressaltou que, devido ao longo período de penhora, o eletrodoméstico pode ter sido derretido ou dissolvido pelo tempo. “A prisão do pobre depositário não ajudará à parte credora no recebimento do seu crédito, já que essa televisão pode estar em cacos depois de 20 anos”, concluiu.

Processo nº 469/83

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