Ladra por engano

Supermercado é condenado por acusar cliente de furto

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30 de maio de 2006, 7h00

O Supermercado Mundial foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil para a consumidora Márcia Cristina Marotte Vasconcelos, acusada de furtar um refil de inseticida. Uma fita de vídeo do estabelecimento comprovou o equívoco. A decisão é da juíza Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias (RJ).

A juíza reconheceu que houve lesão da dignidade da pessoa humana. “Inúmeras outras ações similares que existem em trâmite atestam a repetição por parte dos conglomerados econômicos da lesiva prática de imputar para os consumidores a prática de furto”, afirmou Natacha Nascimento.

Segundo os autos, o fato ocorreu em abril de 2005. Márcia tentou explicar que tudo não passava de um mal entendido. Mesmo assim, sua bolsa foi revistada. Um dos funcionários disse que o produto deveria estar escondido na calça da cliente e pediu para revistá-la. A consumidora chamou a Polícia e disse que ninguém iria revistá-la até que seu marido e filho chegassem.

O segurança do supermercado analisou a fita com a gravação e constatou que se tratava de um engano por parte do funcionário que, ainda assim, prestou depoimento acusando a cliente de ladra.

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