Sem ofensas

STJ rejeita ação por injúria e difamação contra desembargadora do PA

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20 de agosto de 2004, 15h26

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente, por unanimidade, queixa-crime contra a desembargadora Maria Helena D’Almeida Ferreira, do Tribunal de Justiça do Pará, e contra o consultor jurídico do Basa (Banco da Amazônia S/A), Deusdedith Freire Brasil.

O advogado Paulo Rubens Xavier de Sá acusava ambos pela prática dos crimes de calúnia e difamação por conta de declarações publicadas em reportagens de três edições do jornal O Liberal, de Belém, em março de 2003. As notícias tinham os seguintes títulos: “Saque feito por advogado é ilegal, diz Basa”, “Advogado terá que devolver R$ 1,5 milhão” e “Magistrada pede providência à OAB-PA contra advogado”.

Entre os anos de 1991 e 2002, Sá trabalhou para o Basa como prestador de serviços. Depois de ser dispensado pelo banco, o advogado foi à 10ª Vara Cível de Belém tentar receber os honorários de um processo do banco, proposto por ele contra a Bermassa Madeiras Tropicais S/A.

A Justiça paraense decidiu conceder a ele honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. O banco não recorreu e, depois de cálculos por índice de correção monetária, chegou-se à conclusão de que o Basa deveria pagar-lhe pouco mais de R$ 1,5 milhão por três petições apresentadas no caso. O banco, depois de tentar opor embargos à execução do valor, acabou liberando a quantia.

Segundo Sá, as afirmações contidas nas reportagens agrediram sua reputação e não havia prova de qualquer ilícito cometido por ele. A pedido do Ministério Público, Freire Brasil teve de prestar esclarecimentos e disse que, enquanto o advogado trabalhava para o Basa, só recebia honorários nas causas que ganhasse — o que não era o caso do processo contra a Bermassa.

Em recurso contra penhora dos valores pagos ao advogado, a desembargadora Maria Helena declarou o pagamento nulo. Depois, a juíza da 10ª Vara Cível determinou que a quantia fosse devolvida ao Basa. O advogado não cumpriu a ordem.

Para o relator do caso no STJ, Fernando Gonçalves, a desembargadora em nenhum momento concedeu entrevista para subsidiar as matérias publicadas pelo O Liberal. As declarações foram obtidas no acórdão e notas taquigráficas do julgamento do caso, no qual a penhora e o pagamento dos honorários foram considerados pela desembargadora “uma imoralidade que precisa ser investigada com urgência”.

Já, Freire Brasil, concedeu entrevista, na qual declarou: “O que mais causa revolta para a diretoria do Basa é o fato de o juiz ter dado ganho de causa e determinado pagar R$ 1,5 milhão a Sá sem que o Basa recebesse um tostão sequer num processo que nem chegou a ser executado nem ter havido citação contra o devedor”.

Segundo o STJ, para Gonçalves, o consultor jurídico do Basa, em nenhum momento, cometeu prática definida como crime. “O tema ou o conteúdo das publicações foi restrito ao campo do processo”, diz no voto.

Ele também inocenta a desembargadora Maria Helena por considerar que ela praticou “ato que se insere na esfera de seus deveres jurídico-processuais, não se podendo inferir, de expressões mais duras ou ásperas por ela proferidas, a ocorrência da injúria ou de difamação”.

De acordo com o ministro do STJ, “não há, seja no acórdão e nas notas taquigráficas ou nas publicações levadas a efeito pelo O Liberal, a menor insinuação da prática de crime, até porque foi veiculado fato verdadeiro, suficiente à descaracterização do delito de imprensa”.

AP 240

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