Julgamento empatado

Julgamento sobre ação contra SBT de São Paulo é suspenso

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20 de agosto de 2004, 19h35

Está suspenso o julgamento empatado da emissora de televisão SBT de São Paulo no 5º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A emissora é acusada de ter exibido no “Programa do Ratinho” reportagem vexatória mostrando o modo de vida de uma comunidade de naturistas daquele estado.

O TJ-RS estava examinando, nesta sexta-feira (20/8), o recurso de Embargos Infringentes do SBT. Os seis desembargadores não chegaram a nenhuma decisão sobre o valor da reparação a ser imputado.

A sentença de primeira instância, do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, concedeu procedência parcial da ação, deferindo 100 salários mínimos a cada um dos sete naturistas.

Foram apresentadas duas apelações: uma dos autores (pedindo a majoração), outra comum às duas emissoras rés (requerendo a improcedência da ação ou a redução para 20 salários a cada demandante). Os recursos foram julgados, em 2003, pela 9ª Câmara Cível do TJ-RS. Como não houve unanimidade quanto ao valor condenatório, foi possível ao SBT interpor Embargos Infringentes.

Empate

No julgamento desta sexta-feira (20/8), o relator Jorge Alberto Schreiner Pestana votou pelo acolhimento dos embargos, alterando o valor da reparação para 400 salários mínimos, a cada um dos moradores da Colina do Sol. O montante equivaleria a R$ 104 mil, totalizando R$ 728 mil a serem pagos pela emissora. Os magistrados Luiz Lúcio Merg e Fabianne Breton Baisch acompanharam o voto.

Já os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga, Adão Sérgio do Nascimento Cassiano e Íris Helena Medeiros Nogueira discordaram. Decidiram manter o valor fixado em 1.000 salários mínimos, conforme acórdão da 9ª Câmara Cível do TJ-RS. A quantia única do reparo chegaria a R$ 1.820.000, a ser corrigida desde a data do fato ilícito. O julgamento suspenso deve ser retomado em setembro, cabendo desempate ao desembargador Marco Aurélio Caminha.

De acordo com o site Espaço Vital, em 29 de julho de 1999, sete pessoas do grupo de naturistas gaúchos ingressaram com uma Ação Indenizatória, assinada pelo advogado Michel Aveline de Oliveira. Ele expôs a opção de vida feita por seus clientes, a atração que o centro de naturismo despertou e uma negociação feita com o SBT de São Paulo.

A ação foi aforada contra o SBT Canal 4 de São Paulo — com quem fora feita a contratação — e contra o SBT Canal 5 de Porto Alegre, que retransmitiu as duas apresentações, consideradas ultrajantes, no “Programa do Ratinho”.

Ainda de acordo com o site houve contratação escrita de que seriam permitidas, gratuitamente, filmagens para exibição, exclusivamente no programa SBT Repórter, apresentado por Hermano Hennig, “de forma respeitosa e não sensacionalista, de modo a preservar o movimento naturista”. As exibições no “Programa do Ratinho” estavam contratualmente proibidas. O que ocorreu, porém, foi “uma deturpação” – conforme a petição inicial.

A exibição autorizada das imagens naturistas levou o SBT a picos de audiência em julho de 1999, batendo a Globo, com as duas matérias, exibidas no SBT Repórter. Essa resposta do público fez com que o material gravado fosse, com desrespeito ao contratado, que, expressamente, proibia a exibição no “Programa do Ratinho” – aproveitado, dois dias seguidos, justamente no contestado programa. Este, segundo o Ibope, também liderou a audiência no horário.

As contestações foram comuns, dizendo não ter havido jocosidade e que, ademais, as imagens transmitidas no “Programa do Ratinho” tinham sido as mesmas utilizadas no “SBT Repórter”. A seu turno, o SBT Canal 5 de Porto Alegre afirmou ser parte passiva legítima, “eis que não produziu nem gerou, os programas questionados, que vão ao ar para todo o Brasil em rede nacional”.

Exibição distorcida

Na colônia Colinas do Sol, em Taquara (RS), reside mais de uma centena de naturistas. Algumas pessoas trabalham no local (artesanato, fabricação de camisetas, chaveiros etc.) — outras, se vestem e executam atividades diversas em empresas na região. Entre os sete autores da ação, dois constituem um casal, cuja filha — muito bonita — após ser exibida nua, recebeu diversas propostas de casamento, uma das quais oriundas de Portugal.

As imagens mostradas restringiram-se a sete dos mais de cem naturistas. O advogado Michel Aveline de Oliveira relata que entre outros, os epítetos dirigidos por Ratinho, foram “bunda mole”, “gostosa”, “essa tá passada”, “integrantes da cidade dos peladões, “esse tá com o pinto na maionese”.

O apresentador fez ao público uma pergunta que ficou sem resposta: “O que é que ocorre quando a dona está menstruada ?”. E num flash, o boneco “xaropinho” — personagem indefectível do programa — dá a entender que estaria se masturbando, logo após ver as imagens.

Processo nº 70.003.521.176

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