Preço da memória

Mulher deve ser indenizada por dano à moral de marido morto

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20 de agosto de 2004, 16h08

A Degraus Boutique, de Contagem, em Minas Gerais, foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 6,5 mil a Celma dos Santos Mendes, por ofender a memória de seu marido, já morto. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada. Ainda cabe recurso.

A loja emitiu uma duplicata falsa de R$ 3.415,27, com vencimento em 17 de dezembro de 1997, contra José Rogério Mendes, marido de Celma, que morreu em 13 de agosto de 1997.

Segundo o Tribunal de Alçada, o título foi transferido para desconto em uma agência do Bradesco S/A, localizada em Sabará, e foi protestado por falta de pagamento. Como a duplicata era simulada, Celma ajuizou ação contra a Degraus Boutique e o Bradesco, pedindo indenização por danos morais.

Segundo ela, a fraude foi cometida com informação correta dos dados pessoais do marido, exceto o endereço que, propositalmente, foi fornecido errado. Constava da fatura que o marido residia em Contagem, onde nunca morou.

Celma alegou que sofreu sério constrangimento porque a imagem de seu marido foi comprometida e, em vida, ele sempre teve conduta exemplar. O banco contestou a ação. Alegou que não cometeu ato ilícito, apenas figurou como terceiro de boa fé na operação feita.

Os juízes do Tribunal de Alçada, Antônio de Pádua, relator da questão, Fernando Caldeira Brant e Osmando Almeida, acolheram o argumento do Bradesco com o entendimento de que a instituição agiu sob o amparo da lei ao determinar a remessa do título a protesto.

Por outro lado, concluíram que houve prática de estelionato por parte da Degraus Boutique. O representante legal da empresa, Erondes Mendes Bastos, confessou a autoria do delito.

Os juízes do Tribunal de Alçada afirmaram que a desonra do nome do marido de Celma, mesmo depois de morto, configura dano de ordem moral.

Apelação Cível 455.059-6

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