Plantão médico

Médicos maranhenses contestam aumento de jornada de trabalho

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20 de agosto de 2004, 21h16

Dois médicos, servidores públicos federais do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, ingressaram com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, contra ato do Tribunal de Contas da União, que determinou a mudança da jornada de trabalho da categoria.

De acordo com a ação, o TCU determinou a alteração da jornada de trabalho de seus médicos de quatro para oito horas diárias, mantida a mesma remuneração. Outra opção dada pelo TCU, dizem os médicos, foi a manutenção da jornada de quatro horas diárias de trabalho, porém com redução, pela metade, da remuneração.

Para a defesa dos médicos, a determinação do TCU viola o artigo 1º da Lei 9.436/97, que dispõe sobre a jornada de trabalho de médico. A lei determina a jornada de trabalho de quatro horas diárias dos servidores ocupantes de cargos efetivos. São eles: integrantes das categorias funcionais de médico, médico de saúde pública, médico do trabalho e médico veterinário, de qualquer órgão da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.

Segundo o Mandado de Segurança, com pedido de liminar, os parágrafos 1º e 2º da mesma lei disciplinam a possibilidade do médico servidor público federal trabalhar oito horas diárias para o mesmo órgão. Contudo, tal ato seria caracterizado como duas jornadas de trabalho. Com isso, a Administração Pública teria de pagar o dobro da remuneração estabelecida para o cargo. O relator é o ministro Carlos Velloso.

MS 25.027

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