Jogos proibidos

Lan House é condenada por permitir entrada de menores

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20 de agosto de 2004, 12h19

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma Lan House — casa de jogos virtuais –, de Juiz de Fora, ao pagamento de três salários mínimos. Motivo: a Lan House permitiu a entrada de menores para participarem de um game chamado Counter Strike — jogo praticado por várias pessoas ao mesmo tempo com a finalidade de matar o adversário. O TJ mineiro negou pedido da Lan House. Cabe recurso.

O estabelecimento foi autuado com base nos artigos 80 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o TJ mineiro, o jogo é proibido para menores de 18 anos, de acordo com a classificação etária estabelecida pelo Ministério da Justiça, Portaria 899/01.

A empresa afirma que a portaria não possui efeito proibitivo, e sim indicativo. Para a Lan House, está ausente qualquer tipo de proibição no que se refere à locação de quaisquer jogos eletrônicos a menores. Ressalta ainda que possuía alvará concedido por uma juíza monocrática, que não fazia qualquer restrição a este tipo de jogo.

O relator Wander Marotta afirma que o alvará não foi respeitado, pois os menores não estavam acompanhados de responsáveis. Por isso, rejeitou o pedido da empresa. Foi mantida a pena imposta de três salários mínimos.

Processo nº 1.0145.02.046059-1/001

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