Ação e reação

Justiça contesta informação da OAB sobre Operação Farol da Colina

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20 de agosto de 2004, 17h33

A 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba divulgou nota oficial em que afirma que o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, está “mal informado”. A nota é uma reação às declarações de que os advogados não conseguem ter acesso às decisões nas quais foram decretadas as buscas e prisões dos investigados na Operação Farol da Colina.

A operação, deflagrada na madrugada de terça-feira (17/8) pela Polícia Federal, mobilizou 800 homens em sete estados do país e apreendeu computadores e documentos de mais de 140 suspeitos de lavagem de dinheiro.

Segundo a nota, apenas no dia em que a operação foi deflagrada, o acesso às ações foi restringido. E explica: “Não é possível, por evidente, cumprir prisão provisória ou busca e apreensão dando prévio conhecimento aos investigados”.

A Justiça Federal afirmou que, no dia seguinte “e, portanto, bem antes das declarações do presidente nacional da OAB, foi franqueado aos defensores acesso aos autos, tendo inclusive sido extraídas por alguns cópias dos autos”.

Em resposta à nota, o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia da OAB, Alberto Zacharias Toron, afirmou que “na terça-feira, pela manhã e à tarde, muitos advogados foram despachar com o juiz pedindo vista dos autos. Mas não foram atendidos, sob o argumento — o que foi despachado por escrito — de que enquanto a operação não se encerrasse, os advogados não teriam acesso aos autos e ao decreto de prisão preventiva”.

Segundo Toron, a partir do momento em que o preso constitui um advogado, indeferir a vista dos autos para esse advogado, não é admissível. “Ainda que a pessoa não estivesse presa, o fato de existir mandado de prisão contra ela já tornaria imprescindível a vista dos autos pelo advogado, a fim de que ele possa discutir a legalidade ou a justa causa da medida cautelar”, disse.

O advogado exemplifica que a operação poderia durar dez dias “e, portanto, por dez dias não se ia permitir que o advogado tivesse acesso aos autos”.

Leia a nota da Justiça Federal

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

NOTA OFICIAL

2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA

Sobre as declarações exaradas pelo Presidente nacional da OAB em 19/08/2004 de que teria havido violação das prerrogativas profissionais dos advogados durante a Operação Farol da Colina, uma vez que os advogados dos investigados não teriam acesso às decisões nas quais foram decretadas as buscas e prisões, a 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba vem esclarecer que a afirmação não corresponde à realidade, estando o digno representante da OAB mal informado.

Apenas na data da efetivação da própria operação, ou seja, 17/08/2004, foi restringido o acesso dos defensores aos autos, sob pena de comprometer as diligências ainda em andamento. Não é possível, por evidente, cumprir prisão provisória ou busca e apreensão dando prévio conhecimento aos investigados. A restrição encontra amparo legal no próprio Estatuto da Advocacia e está longe de ser arbitrária ou atentatória ao Estado Democrático de Direito.

Já no dia seguinte e, portanto, bem antes das declarações do Presidente nacional da OAB, foi franqueado aos defensores acesso aos autos, tendo inclusive sido extraídas por alguns cópias dos autos. Aliás, se o Presidente Nacional da OAB consultasse os próprios membros da comissão que, segundo suas declarações, seria constituída para acompanhar a operação, constataria que, dentre eles, há quem teve vista dos autos no próprio dia 18/08/2004.

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