Chão escorregadio

Juiz determina que ANP comprove relevância de licitação

Autor

20 de agosto de 2004, 18h57

O juiz Marcus Livio Gomes, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Sebastião do Rego Barros, exiba todos os documentos e estudos de que se valeu a autarquia para decidir que a 6ª Rodada de Licitações é mesmo uma medida de interesse da nação.

O pedido de liminar foi feito pelo advogado Adolpho Marques de Abreu, que representa o comerciante Glaucio José da Silva. Com a decisão, a ANP tem o prazo de cinco dias para se justificar perante a Justiça.

Na ação, o autor alega que a licitação pode ser lesiva ao patrimônio público, em função de estarem sendo ofertadas áreas para exploração e produção com capacidade estimada em 6 bilhões de barris, avaliados em cerca de US$ 300 bilhões na cotação atual do petróleo.

Além disso, Abreu alega que “os parágrafos 1º e 2º do artigo 177 da Constituição não quebram o monopólio nem dizem que a União deve abrir mão da propriedade do petróleo”. Ainda segundo ele, o artigo da Lei 9.478/97 é inconstitucional.

Óleo na Corte

Nesta semana, o ministro Carlos Ayres Britto concedeu liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo governador do Paraná, Roberto Requião. Ele entendeu que a propriedade do petróleo e do gás natural depois da extração não deve ser do concessionário, conforme estabelece o artigo 26.

Segundo o ministro, o artigo 176 da Constituição Federal estabelece que a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, “por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país”.

A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão de Ayres Britto no STF e teve o pedido acatado por Nelson Jobim. O presidente do Supremo garantiu a realização do leilão de áreas de exploração e cassou a liminar de Britto.

A argumentação de Jobim foi de que o ministro não poderia ter despachado sozinho um pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A competência para analisar as liminares em ADI, segundo ele, é do plenário, integrado pelos 11 ministros do Supremo, e a única exceção admitida é em período de férias. Nesta quarta, Eros Grau confirmou a decisão de Jobim.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!