Retenção abusiva

Reter 50% de contribuição de aposentadoria complementar é abuso

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20 de agosto de 2004, 15h46

A Fundação dos Economiários Federais (Funcef) foi condenada a devolver a um ex-servidor 90% dos valores que ele pagou como contribuição para complementação da aposentadoria. Segundo a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, em julgamento de Apelação Cível, a retenção de 50% das parcelas pagas, procedimento adotado no caso, é abusivo. Cabe recurso.

O pagamento da complementação foi feito durante 12 anos em que Frank Newson Barroso Paiva trabalhou na Caixa Econômica Federal (CEF). Ao ingressar na Caixa, Paiva foi filiado à Funcef — compulsoriamente, segundo ele — pagando, mensalmente, contribuição complementar para aposentadoria. Em novembro de 2001, ele se desligou da CEF e requereu a devolução do dinheiro, que somava R$ 25.780,50, à época.

Entretanto, a Funcef só devolveu R$ 12.890,24, baseando-se em uma cláusula do contrato, que permitia a devolução de apenas 50%. O ex-funcionário ajuizou, então, ação de cobrança para receber todo o valor a que tinha direito. O juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que ele fosse ressarcido em 90% do valor contribuído, com as devidas correções, permitindo a retenção pela Funcef de apenas 10% do total.

No recurso apresentado ao Tribunal de Alçada pela fundação, o juiz Roberto Borges de Oliveira, relator do caso, concluiu que o valor retido pela Funcef caracteriza “verdadeiro enriquecimento sem causa”.

Segundo ele, nos termos do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula a cláusula que estabelece condição abusiva, colocando o consumidor em situação extremamente desvantajosa. O relator ponderou ainda que, com o desligamento dos contribuintes, “a fundação de previdência privada não terá mais que reverter qualquer quantia ao custeio destes dissidentes, sendo a solução mais razoável a devolução desta quantia aos mesmos”.

AC 423510-7

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