Sonho de liberdade

Vicente Viscome deve voltar ao regime semi-aberto

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19 de agosto de 2004, 14h52

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus ao ex-vereador paulista Vicente Benedito Viscome para que ele possa cumprir o restante da pena em regime semi-aberto. Ele foi preso em abril de 1999, depois de passar 22 dias foragido.

A decisão, por maioria de votos, foi tomada nesta quinta-feira (19/8) pela 5ª Câmara Criminal. Na semana passada, o julgamento ficou empatado com os votos do desembargador Donegá Morandini (contra a concessão) e Barbosa Pereira (a favor).

O desempate veio com o voto do terceiro a votar. O desembargador Gomes Amorim se posicionou pela concessão da ordem. A Turma decidiu cancelar a sustação cautelar do regime semi-aberto, sem prejuízo do prosseguimento da sindicância para apuração de falta grave.

A defesa, a cargo do advogado Leonardo Pantaleão, alegou que seu cliente já cumpriu mais da metade da pena e que “jamais tentou burlar as regras do regime semi-aberto”.

O ex-vereador — que teve mandato cassado pela Câmara Municipal de São Paulo e foi condenado à prisão por chefiar a Máfia de Fiscais da Administração Regional da Penha — cumpria pena em regime semi-aberto.

Em maio de 2000, foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão. Depois teve a pena reduzida. Em seguida ganhou o direito ao regime semi-aberto.

O ex-vereador havia perdido o benefício por descumprir as regras do regime semi-aberto. Entre agosto do ano passado e maio deste ano, Viscome podia deixar o presídio durante o dia. Estava trabalhando numa pizzaria na Mooca. Pelo contrato firmado com a pizzaria, Viscome deveria trabalhar das 8h às 18h, com um intervalo para duas horas de almoço. Recebia um salário mínimo, de R$ 240.

O pedido de revogação do regime partiu do Ministério Público. A Promotoria alegou que, nos dias 5, 7, 11 e 17 de maio, Viscome foi flagrado numa loja de automóveis, situado a 20 metros da pizzaria Guigui Pizza, local em que estava prestando regularmente seus serviços.

Ao examinar o pedido do MP, o juiz da Vara de Execuções Criminais, Paulo Sorsi, retirou o direito ao regime semi-aberto, por considerar o ato “prática de falta disciplinar de natureza grave”. Viscome cumpre pena em regime fechado, no presídio de Tremembé.

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