Portas fechadas

TRF-4 confirma liminar que fechou bingo no Rio Grande do Sul

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19 de agosto de 2004, 19h47

Administração, Comércio e Participações, com sede em Canoas, no Rio Grande do Sul, deve continuar de portas fechadas. A juíza federal Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmou a liminar que interditou a casa.

A liminar foi concedida pela 1ª Vara Federal de Canoas, em julho, quando a Advocacia-Geral da União ajuizou uma ação pedindo a interdição de várias casas de bingo no município.

A juíza federal substituta Narendra Borges Morales concedeu uma liminar que interditou o estabelecimento e indisponibilizou todas as máquinas caça-níqueis e de bingo eletrônico. A juíza ordenou ainda a retirada das fachadas indicativas da atividade e proibiu qualquer publicidade que estimule esse tipo de jogo. Narendra fixou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da liminar.

A empresa recorreu ao TRF-4 pedindo a suspensão da ordem. A juíza confirmou determinação de primeira instância e o estabelecimento deverá continuar fechado até o julgamento do mérito.

Segundo a magistrada, “atividades como a descrita ainda não têm regulamentação legal”.

AI 2004.04.01.033721-5/RS

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