Serviço essencial

TJ-MG impede corte de energia de sistema de iluminação pública

Autor

19 de agosto de 2004, 21h26

A energia elétrica é serviço essencial à população e não pode ser interrompida de forma arbitrária nas unidades administrativas e sistemas de iluminação pública.

Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou, nesta quinta-feira (19/8), Mandado de Segurança impetrado pela prefeitura de Martinho Campos contra ação da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais).

Segundo os desembargadores, a concessionária deve cobrar o que lhe é devido e até mesmo solicitar a interrupção do fornecimento de energia em juízo competente para determinar o imediato pagamento do débito e, se for o caso, o corte.

Não agir, no entanto, de forma autoritária. Ainda, de acordo com eles, o julgador deve levar em conta os interesses de toda a coletividade em detrimento daqueles buscados por uma empresa que presta serviços.

De acordo com o TJ-MG, o município de Martinho Campos alega que buscou uma solução amigável, tentando negociar sua dívida com o parcelamento do valor, o que não foi aceito pela Cemig.

A concessionária afirma que a continuidade da prestação dos serviços sem a devida contraprestação vai gerar um desequilíbrio financeiro que repercutirá negativamente em sua saúde financeira.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!