STJ nega pedido para fixar teto salarial de fiscais no Rio
19 de agosto de 2004, 9h22
O governo do Rio de Janeiro sofreu uma derrota no Superior Tribunal de Justiça. A Quinta Turma rejeitou Recurso Especial do governo fluminense para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do estado que libera os fiscais de renda do teto salarial.
Os fiscais conseguiram o benefício ao impetrar Mandado de Segurança contra a fixação do teto — Decreto 25.168/99, assinado pelo ex-governador Anthony Garotinho. O TJ-RJ entendeu que a medida era inconstitucional, segundo o STJ.
No Recurso Especial, o governo fluminense questionou dois pontos da decisão do TJ-RJ. Primeiro, alegou ilegitimidade pelo fato de o Mandado de Segurança ser contra o governador do Estado quando deveria ser contra o secretário de Estado de Administração e Reestruturação Estadual. Também questionou a falta de legitimidade do Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro para propor a ação, já que não teria ocorrido uma assembléia dos associados decidindo pelo processo judicial contra o governo.
O relator do Recurso Especial, ministro José Arnaldo da Fonseca, não acatou nenhum argumento. De acordo com o ministro, já existe jurisprudência no STJ que, diz ser o governador a autoridade a ser demandada. “O inconformismo acerca da ilegitimidade do Sr. Governador também não cabe prosperar, nos termos do firme posicionamento desta Corte de Justiça”, diz o voto.
Sobre a ausência de assembléia com a respectiva ata para autorizar o Sindicato a impetrar o mandado de segurança contra o governador, o ministro José Arnaldo também recorreu a jurisprudência da Casa, pela qual as exigências são “apenas que a organização sindical esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano”.
O voto do ministro José Arnaldo da Fonseca acolheu o entendimento manifestado no parecer do Ministério Público Federal e foi acompanhado por unanimidade pelos integrantes da Quinta Turma do STJ.
Resp nº 510.474
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