Ministro do STF suspende condenação de acusado de furtar boné
19 de agosto de 2004, 20h42
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, suspendeu a condenação a dois anos de prisão, pelo furto de um boné, imposta a César da Silva, de 19 anos.
Foi expedido mandado de prisão cautelar contra ele, pela existência de inquéritos policiais em curso ou de processos penais em andamento, o que configuraria maus antecedentes.
Ao conceder liminar em Habeas Corpus, Mello advertiu que “a simples existência de situações processuais ainda não definidas revela-se insuficiente para legitimar a adoção de medidas constritivas da liberdade individual do réu sentenciado”.
Ele aplicou o “princípio da insignificância” ao caso e deferiu, até o julgamento final do HC, o pedido de liminar. A medida suspender a eficácia da condenação penal imposta e recolhe o mandado de prisão expedido contra o acusado.
O ministro determinou, ainda, que, caso César da Silva já tenha sido preso em virtude desse processo, seja imediatamente libertado.
HC 84.687
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