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Para Saulo Abreu, homicídio não deve ser crime hediondo.

19 de agosto de 2004, 15h27

Por Redação ConJur

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O homicídio não deve ser classificado como crime hediondo. A proposta foi defendida pelo secretário da Segurança Pública de São Paulo, Saulo Abreu, em reportagem publicada no jornal O Estado de S.Paulo, nesta quinta-feira (19/8).

Para ele, essa é a única alteração razoável na Lei de Crimes Hediondos. O secretário sugeriu que o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que permite isolar líderes de facções criminosas, não seja limitado por tempo, mas pelo fato de o preso ter ou não deixado de representar perigo no sistema penitenciário.

A reportagem aponta que essa é a primeira vez que Saulo Abreu se manifesta sobre o assunto desde que foi proposta a reforma da Lei de Crimes Hediondos.

Sobre os homicídios, o secretário afirmou que “esse é um crime que ninguém pode dizer que não vai cometer”. E citou o caso de uma mulher que matou o marido com veneno, depois de ser agredida. “Por usar veneno, ela empregou um meio cruel, assim ele é qualificado”, disse Saulo. Nesse caso, o crime se encaixaria na Lei de Crimes Hediondos.

No caso do RDD, o secretário defende que a lei seja alterada para que bandidos como o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e o líder da facção criminosa PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, fiquem isolados enquanto não abandonarem suas organizações.