Presença desnecessária

Fonteles opina por dispensa de advogados em Juizados Especiais

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19 de agosto de 2004, 12h19

A atuação de advogados nos processos que tramitam nos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais não é obrigatória. O entendimento é do procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, ele opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.

Na Ação, a OAB contesta o artigo 10 da Lei 10.259/01 que, ao dispor sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Federal, faculta a presença de um advogado na defesa das partes.

O Conselho afirma que a Lei, ao afastar a presença de um advogado para atuar no âmbito das pequenas causas, fere o disposto nos artigos 1º e 5º, caput e incisos XXXV, LIV e LV e 133, da Constituição.

De acordo com o procurador-geral, o dispositivo apenas dá à parte a oportunidade de escolher para sua representação judicial outra pessoa, que não seja profissional da advocacia. Para ele, isso “não determina o afastamento nem impede o acesso do advogado a causas que tramitem em juizado especial federal”.

Fonteles explica que a ausência do advogado, prevista no artigo 10 da Lei 10.529/01, se justifica em casos excepcionais. A PGR lembra que os Juizados Especiais “destinam-se à apreciação dos feitos de competência da Justiça Federal Criminal relativos às infrações de menor potencial ofensivo e os de competência da Justiça Federal Cível até o valor de 60 salários mínimos”.

O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a necessidade de intervenção do advogado não é absoluta. Na ADI 1.539, cujo teor é a prescibilidade relativa, o STF decidiu que “não é absoluta a assistência do profissional da advocacia em juízo, podendo a lei prever situações em que é prescindível a indicação de advogado dados os princípios da oralidade e da informalidade adotados pela norma para tornar mais célere e menos oneroso o acesso à justiça”.

Reação

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, lamentou que o parecer de Fontelles tenha sido contrário à participação de advogados nos processos que tramitam nos juizados especiais da Justiça Federal.

“O poder público, maior cliente dos juizados especiais, se defende com inúmeros técnicos e especialistas, enquanto o cidadão comum tem que se defender apenas com a cara e a coragem, isto é, enfrenta sozinho a máquina jurídica do governo, num jogo que lhe é desfavorável”, afirmou Busato.

Para o presidente da OAB, o advogado é indispensável para a administração da Justiça, como estabelece a Constituição Federal, assim, o acesso garantido a ela e à ampla defesa devem ser feitos por meio da presença de um profissional da advocacia.

“Não podemos esquecer que é dever do Estado prestar assistência jurídica aos carentes de recursos, seja por meio de defensores públicos ou por convênios como existe no estado de São Paulo”, sustentou.

ADI 3.168

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