Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o seqüestro de verbas municipais por preterição no direito de precedência no pagamento de precatórios, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal. A prefeitura de São Paulo ingressou, no Supremo Tribunal Federal, com uma Reclamação contra decisão da Justiça paulista.
De acordo com o STF, a Procuradoria municipal alega que o seqüestro compromete o orçamento municipal e desrespeita a autoridade das decisões proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.098 e 1.662. Sustenta, ainda, que a manutenção do seqüestro compromete o pagamento de fornecedores, o custeio de despesas, bem como a folha de pagamentos dos funcionários públicos.
A municipalidade pede liminar para a imediata devolução aos cofres públicos do valor seqüestrado e, no mérito, a declaração de que é inválida a decisão do TJ-SP.
RCL 2.763