Devedor errado

Maxitel é condenada a indenizar consumidora por cobrança indevida

Autor

19 de agosto de 2004, 16h31

A Maxitel S.A. — atual TIM — foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a Nair dos Reis Dias de Almeida. Ela recebeu a cobrança de compra e ligações de um celular que nunca adquiriu.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso. De acordo com o Tribunal de Alçada, a compra e as ligações foram feitas por outra pessoa, que utilizou cópia dos documentos de Nair.

O telefone celular foi comprado da empresa Aroeira Telecomunicações Ltda., representante da Maxitel em Juiz de Fora, em nome de Nair. Logo depois, a conta chegou para ela, no valor de R$ 322,60.

Ela ajuizou ação contra a Maxitel. A juíza da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora concedeu a indenização, no valor de R$ 10 mil.

A Maxitel recorreu ao Tribunal de Alçada com o argumento de que não teve culpa pela venda do aparelho telefônico. Alegou também que a empresa Aroeira deveria arcar com a condenação, porque teve participação efetiva no evento.

A juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do recurso, ponderou que o contrato foi firmado diretamente entre a Maxitel e o comprador. Disse também que ficou devidamente comprovado pela prova pericial que o contrato não foi assinado por Nair.

A relatora ressaltou que a Maxitel “deveria se cercar de maiores cuidados para efetuar e aprovar os cadastros de clientes para os quais são vendidos os aparelhos de telefonia móvel”.

A magistrada, contudo, levou em conta “as condições da vítima e do ofensor, o grau de dolo ou culpa presente na espécie, bem como os prejuízos morais sofridos pela vítima” e reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil. Os juízes Maurício Barros e Albergaria Costa acompanharam o voto da relatora.

Apelação Cível 427.845-1

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!