Diferença no Caixa

Estado de Goiás deve pagar diferença de ICMS a município

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19 de agosto de 2004, 11h12

O estado de Goiás está obrigado a pagar R$ 22.526.676,61 ao município de Anápolis relativos às diferenças de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS. O valor é referente ao programa Fomentar, de junho de 1986 a dezembro de 1999. A sentença é do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Ainda cabe recurso.

O estado concedia estímulo a empresas para se instalarem em Goiás por intermédio do empréstimo de 70% do que recolhiam de ICMS. Para conceder o benefício, era exigido das empresas o recolhimento comprovado de 30% do imposto. De acordo com o Tribunal de Justiça goiano, o prazo de pagamento do empréstimo, inicialmente era de cinco anos, mas aumentou para dez anos e depois em mais cinco anos.

Segundo o juiz, o valor correspondente aos 70% de ICMS emprestado aos empresários era recolhido posteriormente pelo BD Goiás, sem passar pela conta do Tesouro Estadual, e pagos mensalmente pelos empresários, no prazo de 15 anos.

Ele explicou que o estado de Goiás recebeu a totalidade dos créditos tributários que era do seu direito. “Partindo da premissa de que o Fomentar era um empréstimo de 70% da dívida de ICMS ao próprio devedor, e de que só pode emprestar quem tem o objeto a ser emprestado, o Estado recebeu e restituiu aos empresários o valor do ICMS, sobre o qual deveria ter repassado aos municípios respectivos as suas cotas”, afirmou.

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