Sem registro

STF decide que Amapá não terá registro de inadimplente no Siafi

Autor

19 de agosto de 2004, 20h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, nesta quinta-feira (19/8), a liminar que garante ao estado do Amapá não ser registrado como inadimplente no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siafi). A medida foi concedida pelo ministro Marco Aurélio, em Ação Cautelar.

O Siafi é um sistema orçamentário e contábil/financeiro que emite relatórios controladores das atividades governamentais. O procurador-geral do Amapá afirmou que a permanência da inscrição no Siafi implica prejuízo para a população, que dispõe de escassos recursos próprios.

Segundo o STF, o ministro Marco Aurélio, relator da ação, afirmou que a falha na inadimplência já impossibilitou celebração de convênio com a Administração Pública. Consta na ação que o estado é dependente de repasses de verbas para viabilizar serviços essenciais referentes à saúde, segurança e ordem pública.

Entretanto, o ministro ressaltou que “há de buscar-se posição de equilíbrio, muito embora seja necessária a adoção de medidas para compelir a Administração Pública, da qual se espera postura exemplar, ao cumprimento das obrigações assumidas”.

AC 259

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!