Nova batalha

Anamatra questiona emenda da reforma previdenciária no STF

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19 de agosto de 2004, 18h00

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 41/03, que trata da reforma da Previdência. A associação alega que a emenda ignora direitos adquiridos dos servidores em relação à aposentadoria voluntária.

A Anamatra argumenta que a EC 20/98, modificada pela Emenda 41/03, previa regra específica de transição para aqueles que já eram servidores, assegurando o direito à aposentadoria voluntária.

Como a EC 20 foi publicada em dezembro de 1998, todos os servidores que já ocupavam cargos públicos até esta data foram excetuados das novas regras de aposentadoria, passando a ter direito de acordo com as regras de transição estabelecidas.

Apesar disso, a Emenda 41/03 revogou o artigo 8º da EC 20/98, alterando as regras de transição para os servidores empossados até 16/12/1998, “sem considerar os fatos já constituídos sob vigência da anterior emenda constitucional”.

A Associação sustenta que com a mudança haverá redução gradativa no valor dos proventos para aqueles que quiserem se aposentar antes do novo limite mínimo de idade para homens, 60 anos, e após o antigo limite mínimo, 53 anos, sem que seja considerado o tempo trabalhado sob o regime anterior.

A Anamatra argumenta ainda que a EC 41/03 é inconstitucional na parte em que revoga e modifica os direitos adquiridos estabelecidos nas regras de transição previstas na EC 20/98. “Não se pode esquecer que o princípio constitucional que resguarda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (CF, art. 5º, XXXV) são garantia fundamental e cláusula pétrea da Constituição”, finaliza.

ADI 3.291

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