Trote violento

Julgamento sobre morte de calouro na USP é adiado pelo STJ

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18 de agosto de 2004, 11h22

Quatro dos cinco integrantes da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendem que a ação penal contra acusados pela morte de um calouro na USP, em 1999, deve ser trancada. Entretanto, o julgamento foi adiado porque o ministro Hamilton Carvalhido pediu vista do caso, o que abre a possibilidade de reconsideração dos votos já proferidos.

A defesa dos acusados da morte do estudante de Medicina da Universidade de São Paulo, Edson Tsung Chi Hsueh, recorreu ao STJ contra a decisão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Até a decisão final da Sexta Turma, a ação penal contra os réus permanecerá trancada em razão da liminar previamente concedida em favor dos estudantes pelo ministro Paulo Gallotti, em junho de 2002.

O presidente da Sexta Turma e relator do processo, ministro Paulo Gallotti, votou favorável a concessão do HC sob o fundamento de que a ação penal carece de justa causa. Para ele, os elementos constantes no processo não comprovam a existência de autoria e de materialidade do crime. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Nilson Naves e Hélio Quaglia Barbosa.

O ministro Paulo Medina, que anteriormente havia pedido vista dos autos, também votou pela concessão do Habeas Corpus. Em sua opinião, o pedido da defesa deve ser concedido porque a denúncia do Ministério Público é formalmente inepta — não demonstrou com clareza exigida pela lei penal a autoria, a materialidade e a relação de causalidade entre a conduta dos acusados e a morte por asfixia do estudante.

Ele considera em seu relatório que “a denúncia expõe as circunstâncias em que se deu o trote, mas, quando busca narrar os fatos que poderiam corresponder aos delitos, não passa de um amontoado de afirmações sem qualquer nexo lógico a concluir pela existência de crime doloso, quando, intuitivamente, o máximo que se poderia atribuir, caso individualizadas as condutas, seria delito culposo”.

Segundo o STJ, se prevalecer a posição do ministro Paulo Medina de que a denúncia é inepta, há o entendimento de que o MP poderia propor nova ação penal contra os estudantes. Se for vencedora a posição do relator, de ausência de justa causa, não haveria essa possibilidade.

Histórico

O estudante Edson Hsueh morreu em 22 de fevereiro de 1999, vítima de asfixia por afogamento na piscina da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz, em São Paulo. Edson participava de uma festa organizada pelos alunos da Faculdade de Medicina da USP para receber os novos alunos. No inquérito policial instaurado para apurar as razões da morte do calouro, mais de 130 pessoas foram ouvidas.

Os estudantes Frederico Carlos Jaña Neto, Ari de Azevedo Marques Neto, Guillherme Novita Garcia e Luís Eduardo Passarelli Tirico foram denunciados por homicídio.

A defesa dos estudantes impetrou pedido de Habeas Corpus para suspender o ato de indiciamento. O TJ paulista concedeu a medida. No entanto, no julgamento do mérito, a Quarta Câmara Criminal do TJ negou o pedido, mantendo o indiciamento dos três.

Habeas Corpus nº 22.824

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