Eis a questão

STF julga crédito do IPI sobre matéria-prima com alíquota zero

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18 de agosto de 2004, 19h06

O zero é o nada que existe”. A frase cravada em uma sessão plenária pelo atual presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, faz a União ficar com os cabelos em pé. O problema é que, segundo estimativas, esse “nada” pode custar bilhões de reais aos cofres públicos.

Tudo depende do resultado do julgamento que será marcado nesta quinta-feira (19/8) pelo STF. Os ministros vão decidir se as empresas têm ou não direito de receber o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição de matéria-prima com alíquota zero do imposto.

E aí reside a polêmica da questão. Se a alíquota do tributo que incide sobre a matéria-prima é zero, do que, afinal, as empresas reclamam? Um conhecido tributarista afirmou à revista Consultor Jurídico que a tese defendida pelas empresas não deveria vingar. “A alíquota zero não gera direito a crédito, o que é diferente do que ocorre com a isenção tributária”, disse.

O STF já decidiu, em dezembro de 2002, que as empresas têm direito ao crédito presumido do IPI. Na ocasião, o Supremo arquivou Recursos Extraordinários (RE 350.446 e 353.668) da União ajuizados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu o direito ao crédito. A decisão beneficiou as empresas Nutriara Alimentos Ltda — patrocinada pelo advogado Eduardo Ferrão, de Brasília — e Dallegrave Madeiras S/A.

Com amparo em precedentes do Supremo, o TRF gaúcho entendeu que “se o contribuinte do IPI pode creditar o valor dos insumos adquiridos sob o regime de isenção, inexiste razão para deixar de reconhecer-lhe o mesmo direito na aquisição de insumos favorecidos pela alíquota zero, pois nada extrema, na prática, as referidas figuras desonerativas, notadamente quando se trata de aplicar o princípio da não-cumulatividade, evitando o fenômeno da superposição tributária”.

O relator do processo, ministro Nelson Jobim, manteve o entendimento. Para Jobim, as indústrias podem abater da etapa seguinte da produção a quantia que deveriam ter pago como IPI na etapa anterior. O benefício seria conferido a essas empresas como uma espécie de extensão da regra que beneficia os contribuintes com direito a isenção em operação anterior.

Nesta quinta-feira, os ministros vão analisar os Embargos de Declaração nos quais a União tenta reverter esse resultado. O governo sustenta que não houve esclarecimento de todas as questões apresentadas nos recursos e que teria havido “equívoco” na interpretação da regra da não cumulatividade, o que resultou em supostas omissão e obscuridade nas decisões.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista antecipado do ministro Marco Aurélio. Agora, a questão volta à discussão. Outro especialista ouvido pela revista ConJur afirmou que “é improvável que se modifique o resultado anterior por meio de Embargos Declaratórios, mas da forma que o governo tem conseguido dar nós em pingo d´água…”.

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