Alíquota antiga

Sindicon garante alíquota de 3% de Cofins para seus associados

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18 de agosto de 2004, 18h30

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de suspensão ajuizado pela União Federal e manteve decisão de primeira instância que garantiu ao associados e filiados do Sindicon — Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no estado de São Paulo — o direito de não recolher a nova alíquota de 7,6% da Cofins. Ainda cabe recurso.

A decisão contestada pela Fazenda Nacional era da 9ª Vara da Justiça Federal paulista, que determinou que a contribuição dos filiados do sindicato deve ser cobrada de acordo com a alíquota antiga, de 3%.

O pedido de antecipação de tutela foi recusado pela desembargadora Consuelo Yoshida, com base no artigo 557 do Código de Processo Civil.

Na sentença da primeira instância, o pedido da entidade — representada pelo advogado Ricardo Aro, do escritório Grimaldi e Aro Advogados — para que a Receita Federal se abstenha de cobrar a diferença de valores, de acordo com a Lei 10.833/03, foi parcialmente acatado. Os associados devem voltar a pagar a Cofins “segundo a sistemática até então vigente”.

Quando foi criada, a contribuição era calculada em 2%. Em 1998, a Lei 9.718 determinou que a alíquota deveria subir para 3%, porcentagem que pulou para 7,6% com a edição da Medida Provisória 135/03, convertida na Lei 10.833.

Segundo a última lei, o aumento incide apenas sobre as pessoas jurídicas que calculam o Imposto de Renda sobre o lucro real da empresa. Para as que apuram o IR sobre o lucro presumido, a alíquota continua em 3%.

Processo nº 2004.03.00.006107-7 AG 198394

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