Preconceito racial

Sargento é condenado a indenizar soldado por preconceito

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18 de agosto de 2004, 17h26

O sargento da Polícia Militar Luiz Honório dos Santos Neto foi condenado a indenizar o soldado Ivan Luiz Camargo dos Santos. Motivo: preconceito racial. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, fixou a indenização em R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com os autos, no dia 10 de dezembro de 1998, na carceragem do Fórum Criminal, o soldado da Polícia Militar teria sido alvo do comentário feito por Luiz Honório. Ele teria dito: “Se eu fosse comandante da Polícia Militar, não aceitaria preto. Preto pra mim é coturno”.

Segundo o relator, juiz Péricles Batista Pereira, o valor estabelecido visa o desestímulo de práticas preconceituosas, assim como reparação ao dano causado ao ofendido, levando em conta a capacidade financeira de ambas as partes.

Pereira declarou também a ilegitimidade passiva do estado do Paraná, como parte do processo, já que a atuação de Luiz Honório não decorreu na qualidade de agente público e, portanto, não teria relação com o seu papel no estado. Para o juiz, o sargento teve uma conduta de caráter pessoal.

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