ADI por ADI

Luiz Francisco quer barrar status de ministro para Meirelles

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18 de agosto de 2004, 15h09

O procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza remeterá ao procurador-geral da República, Claudio Fontelles, nesta quinta-feira (19/8), pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória que concedeu foro privilegiado ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.

“Essa blindagem de Meirelles é inconstitucional”, disse Luiz Francisco à revista Consultor Jurídico. Luiz Francisco e o procurador Lauro Pinto Cardoso Neto investigam, sob segredo de Justiça, supostas irregularidades nas declarações de renda de Meirelles.

Pela tese defendida pelo procurador, chefes de autarquias não podem dispor de status legal de ministro. Outra anomalia que fere a Constituição: o ministro Meirelles, com esse status, continuaria subordinado (como é de fato, enquanto presidente do Banco Central) ao ministro Antonio Palocci. E ministro não pode ser subordinado a ministro.

Esta semana, o PSDB deu o primeiro ponta-pé ao ter encaminhado ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para colocar em xeque a Medida Provisória.

Nesta quarta-feira (18/8), o PFL foi pelo mesmo caminho. Também ajuizou uma ADI no Supremo. O partido alega que a Medida Provisória é instrumento inadequado para alterar o regime jurídico-administrativo do Banco Central, o que deveria ser feito por lei complementar, nos termos do artigo 62, parágrafo 1º, inciso III da Constituição Federal.

Seja o procurador Luiz Francisco ou a oposição, todos tocam o mesmo diapasão: Meirelles estaria inconstitucionalmente dispondo de um status que lhe protege de responder processos na Justiça Comum.

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