Jogo proibido

Justiça nega pedido da AGU para interditar de bingos

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18 de agosto de 2004, 19h27

O desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou pedido de interdição dos bingos que não estariam cumprindo a liminar concedida pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, em junho deste ano, que proibiu os jogos. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo o TRF-4, o magistrado manteve o entendimento da juíza federal substituta Ana Inês Algorta Latorre de que a AGU limitou-se a alegar que a imprensa vinha noticiando o descumprimento da decisão, sem apontar sequer uma situação específica onde isso tenha acontecido.

A juíza acrescentou que a fiscalização não é função do Judiciário, e sim do Executivo Federal. Ana Inês afirmou que levantamento da secretaria da 6ª Vara verificou que a minoria dos mandados de intimação da decisão liminar foi cumprida, “em razão da desatualização da lista de réus trazida pela própria União”.

A AGU requereu que fossem colocados lacres nas portas, retirado material de propaganda e apreendidos todos os móveis, artefatos, equipamentos e utensílios. A defesa da União pediu também fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

O desembargador negou o pedido. Para ele, o Judiciário não pode se ocupar da análise de questões genéricas. Caso seja constatado e provado no processo o descumprimento da decisão judicial, o posicionamento deverá ser diferente.

AI 2004.04.01.036286-6/RS

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