Questão de originalidade

Justiça gaúcha vai julgar acusação de plágio contra a IOB

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18 de agosto de 2004, 15h40

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vai decidir se a editora Informações Objetivas e Publicações Jurídicas (IOB) plagiou ou não o conteúdo dos manuais da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do RS (Afisvec).

Segundo notícia publicada no site Espaço Vital, a editora e a entidade apelaram para reformar a sentença de primeira instância. Condenada a indenizar a Afivesc, a IOB recorreu. A associação também entrou com recurso, pleiteando o aumento do valor da indenização.

De acordo com a Afivesc, há 29 anos ela compila e estuda a legislação tributária do estado e as atualizações são lançadas nos Manuais Afisvec. A IOB teria passado a editar e assinar o produto em mídia eletrônica, por meio de CD-ROM, colocando-o à venda no mercado.

Consta da ação que, em abril de 2001, a Afisvec descobriu que a IOB também estava editando a legislação tributária por mídia eletrônica. Segundo a associação, a edição era idêntica à de seus manuais, apenas com acréscimo de notas.

A entidade sustentou que “houve violação de direito autoral” e requer reparação por danos morais e prejuízos materiais. A IOB contestou a ação, alegando que os Manuais Afisvec “nada mais são do que uma reunião de textos legais”, material sobre o qual não há proteção de direitos autorais, já que é público.

O juiz Oyama Assis Brasil de Moraes, da 13ª Vara Cível do foro central de Porto Alegre entendeu que os manuais “ultrapassam a mera cópia de textos de lei, pois exigiram seleção e organização de seu contéudo”. O magistrado se reporta à prova pericial, segundo a qual a Associação dos Fiscais não se limita a ordenar os textos, mas sim “equacionar, comentar e enriquecer o conteúdo, facilitando sua consulta”.

Ainda segundo a sentença, foi também foi comprovada a ocorrência de plágio, já que até mesmo os erros existentes nos manuais da autora foram reproduzidos pela ré.

O juiz julgou parcialmente procedente a ação e condenou a IOB a pagar indenização equivalente a três mil exemplares do manual Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias/RS, considerando o valor de venda de cada unidade.

Ele determinou, ainda, a apreensão e destruição de todos os exemplares da publicação, editados em mídia impressa ou eletrônica, bem como das matrizes e moldes. Quanto ao dano moral, o juiz não constatou elemento que justificasse o pedido. É esse ponto que é atacado pela apelação da Afisvec.

O relator da questão é o juiz José Conrado da Silva Junior, convocado para atuar no TJ gaúcho. Dois grupos de destacados advogados atuam na defesa das partes.

Em nome da Afisvec, Cícero Peretti, Luiz Mario Seganfredo Padão, Douglas Padão e Rafael Padão. A IOB tem a defendê-la os advogados Marco Antonio Bezerra Campos, Vicente José Meurer Brasil Junior, Paula Maltz e Carolina Ilha.

Processo nº 70.006.499.792

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